O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT aos trabalhadores com carteira assinada. Mas, quando o vínculo empregatício não dura o ano inteiro, o valor pago é proporcional aos meses trabalhados — e isso pode gerar dúvidas.
Saber calcular corretamente o décimo terceiro proporcional ajuda a planejar as finanças e evita surpresas na hora de receber. Neste artigo, explicamos como funciona esse benefício, quais são as regras envolvidas e como aplicar a fórmula do cálculo com exemplos práticos, incluindo o caso de quem trabalhou 7 meses.
O décimo terceiro proporcional é a parcela do benefício pago a trabalhadores que exerceram suas funções por menos de 12 meses no mesmo ano. Isso se aplica a:
O valor é calculado com base no tempo efetivamente trabalhado, considerando apenas os meses em que o colaborador atuou por pelo menos 15 dias.
Todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da CLT têm direito ao décimo terceiro, seja ele integral ou proporcional. As regras são:
O pagamento varia conforme a situação contratual:
O cálculo segue uma fórmula simples:
Décimo terceiro = (salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Considere apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho. Veja um exemplo a seguir.
Se você recebeu um salário de R$ 3.000 e trabalhou 7 meses no ano, o cálculo será:
(3.000 ÷ 12) × 7 = R$ 1.750
Ou seja, você terá direito a R$ 1.750 de décimo terceiro proporcional.
O décimo terceiro sofre descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda (IR). Eles são cobrados apenas na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
A primeira parcela, recebida até 30 de novembro, não tem nenhum desconto. Já a segunda vem com os abatimentos obrigatórios, conforme o valor total do benefício.
Para comissionados ou quem recebe adicionais variáveis, o cálculo deve ser feito com base na média dos valores recebidos durante o ano.
Exemplo:
Um colaborador recebe salário fixo de R$ 1.500 + média de comissões de R$ 500 por mês, e trabalhou 10 meses.
[(1.500 + 500) ÷ 12] × 10 = R$ 1.666,67
Esse é o valor do décimo terceiro proporcional com base no salário variável.
Previsto na lei 4.090 da CLT, o décimo terceiro salário é um direito essencial para o trabalhador e, mesmo em casos de contratação ou desligamento durante o ano, o valor proporcional deve ser pago corretamente.
Seja para colaboradores ativos ou em processo de rescisão, esse pagamento precisa estar alinhado à legislação — tanto para garantir justiça ao colaborador quanto para manter a empresa em conformidade.
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