A chegada de um filho é um momento de transformação — e para garantir que esse período seja vivido com segurança e dignidade, a legislação brasileira assegura às mães o direito à licença maternidade. O benefício permite que a mulher se afaste do trabalho por um período determinado, sem prejuízo de salário e com estabilidade no emprego.
Mas afinal, quem pode tirar a licença maternidade? Como funciona esse afastamento e qual sua duração? A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema — inclusive as responsabilidades da empresa nesse processo.
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garantida pela Constituição Federal, a licença maternidade é um afastamento remunerado concedido às colaboradoras gestantes ou que se tornam mães por adoção ou guarda judicial.
Além de proteger o vínculo empregatício, esse período tem como objetivo garantir o cuidado com o recém-nascido, promover o aleitamento materno e preservar a saúde física e emocional da mãe.
O benefício é destinado às trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT), que devem apresentar ao RH da empresa um atestado médico indicando a data de início do afastamento — geralmente até 28 dias antes do parto.
Também têm direito ao salário maternidade:
Nesses casos, o benefício é pago diretamente pelo INSS, e o processo de solicitação pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou telefone 135.
A licença não se restringe apenas às mães biológicas. Veja outras situações amparadas pela legislação:
O prazo padrão estabelecido pela CLT é de 120 dias (quatro meses) de afastamento. No entanto, esse período pode ser estendido em situações específicas:
É importante lembrar que a prorrogação por meio do Empresa Cidadã deve ser solicitada até 30 dias após o nascimento ou adoção da criança.
O valor do salário-maternidade é igual ao salário da colaboradora e, no caso de CLT, é pago pela empresa. Porém, esse valor pode ser compensado pelo empregador ao recolher o INSS mensal.
Já nos casos em que o INSS realiza o pagamento direto (como para MEIs ou desempregadas), o valor é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses, nunca inferior ao salário mínimo vigente.
Funcionárias com remuneração variável recebem o benefício com base na média dos últimos seis salários.
A legislação trabalhista garante estabilidade à colaboradora desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que a funcionária não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
Essa regra vale mesmo para contratos temporários ou de experiência. E caso a gestação seja descoberta após uma demissão, a empresa pode ser obrigada a reintegrar a colaboradora.
Sim. Se a colaboradora tiver direito a férias, elas podem ser combinadas com o término da licença, mediante acordo com a empresa. Isso permite que a mãe amplie o período junto ao bebê nos primeiros meses de vida.
As férias podem, inclusive, ser divididas em até três períodos — desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, pelo menos 5 dias corridos.
Cabe ao RH orientar a colaboradora sobre seus direitos, garantir o envio das informações ao INSS e manter a documentação organizada. No caso de empresas do Simples Nacional ou MEI com colaboradoras gestantes, também é responsabilidade do empregador solicitar o benefício junto ao INSS.
Manter esses processos claros evita erros, passivos trabalhistas e garante que a colaboradora tenha uma experiência segura e acolhedora durante esse período importante da vida.
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