Antes de começar oficialmente em um novo trabalho com carteira assinada, o colaborador precisa passar por uma etapa obrigatória: o exame admissional. Esse procedimento é essencial para garantir que o profissional esteja em condições de saúde adequadas para exercer suas funções, além de atender a uma exigência legal prevista pela CLT.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que realmente acontece durante esse exame, o que pode ser exigido e o que pode levar à reprovação. Neste texto, explicamos de forma clara tudo o que envolve o exame admissional, tanto para quem está começando um novo emprego quanto para as empresas que conduzem esse processo.
O exame admissional é uma avaliação médica obrigatória para contratações em regime CLT. Ele deve ser realizado antes do início efetivo das atividades do novo colaborador e serve para atestar sua aptidão física e mental para a função que irá desempenhar.
Esse exame é previsto no artigo 168 da CLT e deve ser conduzido por um médico do trabalho. Ao final da consulta, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que indica se o profissional está apto ou inapto para assumir o cargo.
A principal função do exame admissional é proteger a saúde do trabalhador e garantir um ambiente seguro para todos. Ele identifica eventuais condições médicas que possam interferir na execução das tarefas diárias ou aumentar o risco de acidentes.
Para a empresa, o exame também cumpre um papel estratégico. Ele ajuda a evitar litígios trabalhistas e comprova que o funcionário iniciou suas atividades em boas condições de saúde, o que pode ser relevante em situações futuras de afastamento ou doenças ocupacionais.
O exame começa com uma anamnese, que é uma entrevista feita pelo médico para entender o histórico de saúde do profissional. O médico pode perguntar sobre doenças pré-existentes, uso de medicamentos, cirurgias anteriores, condições familiares e histórico ocupacional.
Depois dessa conversa, é realizada a avaliação física, que pode incluir medição da pressão arterial, batimentos cardíacos, ausculta pulmonar e inspeção geral do corpo. Dependendo da função que o colaborador irá exercer, exames complementares também podem ser solicitados. Por exemplo, funções que envolvem direção, altura ou exposição a ruídos exigem testes como audiometria ou acuidade visual.
O exame admissional não tem o objetivo de excluir candidatos, mas sim de verificar se há alguma condição de saúde que represente um risco real. A reprovação só acontece quando o médico entende que o colaborador não está apto para desempenhar a função de maneira segura, seja para ele ou para os colegas de trabalho.
Isso pode ocorrer em casos como arritmias cardíacas, distúrbios neurológicos, deficiências sensoriais graves ou qualquer condição incompatível com a atividade que será exercida. Nesse caso, a empresa deve ser orientada a não concluir a contratação ou adaptar as condições de trabalho, se possível.
Para o profissional, o exame admissional é simples e geralmente rápido. É importante comparecer com documentos pessoais e, se possível, levar informações médicas relevantes, como laudos ou receitas de medicamentos que utiliza regularmente.
O colaborador não precisa estar em jejum, a não ser que tenha sido informado de exames específicos. O ideal é estar descansado e ser transparente durante a entrevista com o médico, fornecendo informações verdadeiras sobre seu estado de saúde.
Cabe à empresa agendar o exame em uma clínica credenciada, arcar com os custos e assegurar que o exame seja realizado antes do início das atividades. Além disso, o empregador deve garantir que o processo siga o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa, documento obrigatório que orienta os cuidados com a saúde dos colaboradores.
O resultado do exame deve ser registrado em duas vias do ASO: uma fica com a empresa e a outra deve ser entregue ao trabalhador.
Embora estejam diretamente relacionados, o exame admissional e o ASO não são a mesma coisa. O exame é o processo clínico realizado pelo médico do trabalho, enquanto o ASO é o documento final que atesta a aptidão do colaborador. Ele é indispensável para que o funcionário possa iniciar suas atividades legais dentro da empresa.
Além do exame admissional, existem outros exames ocupacionais previstos em lei, que devem ser realizados ao longo do vínculo entre empresa e colaborador. São eles:
Esses exames, assim como o admissional, fazem parte do compromisso legal e ético da empresa com a saúde e a segurança no trabalho.
Não é necessário nenhum preparo complexo para esse exame. Basta estar em boas condições físicas, bem alimentado e descansado. Caso use medicamentos ou tenha alguma condição médica, informe o profissional com clareza.
Também é importante se atentar à pontualidade, levar um documento com foto e seguir as orientações passadas pela empresa ou clínica.
Mais do que uma formalidade, o exame admissional é uma etapa crucial para garantir relações de trabalho mais seguras e responsáveis. Ele protege o colaborador e ampara a empresa juridicamente, além de ser um ponto de partida para a promoção da saúde ocupacional.
Realizar esse processo com seriedade e transparência é essencial para um ambiente profissional saudável e sustentável.
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O exame admissional é obrigatório na contratação CLT. Entenda o que é avaliado, quais os direitos do colaborador e o que a empresa precisa garantir antes do início das atividades.
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