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November 13, 2025

Vale-transporte nas empresas: como funciona, regras e boas práticas

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November 13, 2025
Niky

O vale-transporte é um dos benefícios mais tradicionais do mercado de trabalho. Garantido por lei, ele tem como principal objetivo viabilizar o deslocamento diário dos colaboradores entre casa e trabalho.

E mesmo sendo obrigatório, o vale-transporte ainda gera dúvidas sobre como funciona este direito, o que pode ser descontado do salário e como as empresas podem otimizar sua gestão, especialmente em um cenário onde os benefícios estão cada vez mais digitais e flexíveis.

Neste post, você vai descobrir como o vale-transporte funciona, afinal, quais são as regras previstas na legislação e como as empresas podem estruturar esse benefício com mais praticidade e controle.

O que é vale-transporte?

O vale-transporte (VT) é um benefício previsto na Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a antecipar aos seus colaboradores o valor necessário para que eles se desloquem de casa até o trabalho e vice-versa utilizando transporte público coletivo.

Ele pode ser utilizado em ônibus, metrôs, trens e demais modais urbanos, intermunicipais e interestaduais que tenham características semelhantes ao transporte público urbano.

Como funciona na prática?

O colaborador informa, no momento da admissão, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza. Com base nessas informações, o RH calcula o valor mensal necessário para cobrir os deslocamentos do funcionário e antecipa esse valor via cartão transporte ou sistema digital de bilhetagem.

Por lei, o colaborador pode ter até 6% do seu salário base descontado para custeio do benefício. Se o custo total do deslocamento for maior, a empresa é responsável por pagar a diferença, sem repasse adicional ao empregado.

O que diz a legislação sobre vale-transporte?

A legislação deixa claro que:

  • O vale-transporte não possui natureza salarial e não integra o FGTS, INSS ou 13º salário;
  • A concessão deve ser feita antes do início do mês de uso;
  • O desconto deve respeitar o limite máximo de 6% do salário base;
  • O benefício não pode ser pago em dinheiro, salvo exceções previstas por convenções coletivas.

Como calcular o vale-transporte corretamente?

O cálculo do vale-transporte considera:

  • O número de dias trabalhados no mês;
  • O número de viagens por dia (ida e volta);
  • O valor da tarifa de cada trajeto.

Exemplo prático:

  • Valor da passagem: R$ 4,50
  • Viagens por dia: 2
  • Dias úteis no mês: 22
  • Salário base: R$ 2.000

Cálculo total do VT:
2 x 22 x R$ 4,50 = R$ 198,00

Desconto no salário:
6% x R$ 2.000 = R$ 120,00

Custo da empresa:
R$ 198,00 - R$ 120,00 = R$ 78,00

Ou seja, o colaborador contribui com até 6% e a empresa arca com o restante.

Quando o vale-transporte não é obrigatório?

O VT só precisa ser concedido se o colaborador solicitar formalmente o benefício. Caso ele more perto do trabalho e vá a pé, ou opte por outro meio de transporte (como carro, bicicleta ou aplicativo), a empresa pode ficar isenta da obrigatoriedade, desde que isso esteja registrado por escrito.

Nesses casos, o RH pode considerar alternativas como o auxílio mobilidade, um benefício mais flexível que atende diferentes formas de deslocamento, inclusive para quem não utiliza transporte público.

Boas práticas para a gestão do vale-transporte

A gestão eficiente do vale-transporte é essencial para manter a conformidade legal e garantir o uso correto dos recursos. Veja algumas recomendações:

  • Formalize a solicitação do VT via declaração assinada na admissão
  • Evite o pagamento em dinheiro, exceto em casos autorizados por convenções ou acordos coletivos
  • Adote plataformas digitais para controle de saldos e recargas
  • Atualize os dados periodicamente, especialmente em casos de mudança de endereço
  • Oriente os colaboradores sobre o uso correto do benefício

Digitalização e flexibilidade: o futuro da gestão de benefícios

Com a transformação digital e a expansão do trabalho híbrido, a forma de gerir benefícios nas empresas também evoluiu. Hoje, muitas empresas estão substituindo métodos manuais por soluções digitais, que oferecem mais agilidade, controle e autonomia ao RH.

Com o Cartão Niky, por exemplo, a empresa pode:

  • Integrar diferentes categorias de benefícios (como mobilidade, alimentação e cultura)
  • Gerenciar o vale-transporte de forma centralizada e segura
  • Acompanhar o uso e fazer ajustes em tempo real
  • Evitar desperdícios e garantir que o valor seja usado para a finalidade correta

Além disso, a flexibilidade do Cartão Niky permite que o RH ofereça alternativas ao VT, como o auxílio mobilidade, sempre que houver acordo entre as partes e respaldo jurídico.

Quer digitalizar e facilitar a gestão do vale-transporte na sua empresa?

Com o Cartão Niky, seu RH oferece benefícios com mais controle, flexibilidade e segurança jurídica. Fale com um especialista e descubra como modernizar sua política de transporte.
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