
O vale-transporte é um dos benefícios mais tradicionais do mercado de trabalho. Garantido por lei, ele tem como principal objetivo viabilizar o deslocamento diário dos colaboradores entre casa e trabalho.
E mesmo sendo obrigatório, o vale-transporte ainda gera dúvidas sobre como funciona este direito, o que pode ser descontado do salário e como as empresas podem otimizar sua gestão, especialmente em um cenário onde os benefícios estão cada vez mais digitais e flexíveis.
Neste post, você vai descobrir como o vale-transporte funciona, afinal, quais são as regras previstas na legislação e como as empresas podem estruturar esse benefício com mais praticidade e controle.
O vale-transporte (VT) é um benefício previsto na Lei nº 7.418/1985, que obriga o empregador a antecipar aos seus colaboradores o valor necessário para que eles se desloquem de casa até o trabalho e vice-versa utilizando transporte público coletivo.
Ele pode ser utilizado em ônibus, metrôs, trens e demais modais urbanos, intermunicipais e interestaduais que tenham características semelhantes ao transporte público urbano.
O colaborador informa, no momento da admissão, seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza. Com base nessas informações, o RH calcula o valor mensal necessário para cobrir os deslocamentos do funcionário e antecipa esse valor via cartão transporte ou sistema digital de bilhetagem.
Por lei, o colaborador pode ter até 6% do seu salário base descontado para custeio do benefício. Se o custo total do deslocamento for maior, a empresa é responsável por pagar a diferença, sem repasse adicional ao empregado.
A legislação deixa claro que:
O cálculo do vale-transporte considera:
Exemplo prático:
Cálculo total do VT:
2 x 22 x R$ 4,50 = R$ 198,00
Desconto no salário:
6% x R$ 2.000 = R$ 120,00
Custo da empresa:
R$ 198,00 - R$ 120,00 = R$ 78,00
Ou seja, o colaborador contribui com até 6% e a empresa arca com o restante.
O VT só precisa ser concedido se o colaborador solicitar formalmente o benefício. Caso ele more perto do trabalho e vá a pé, ou opte por outro meio de transporte (como carro, bicicleta ou aplicativo), a empresa pode ficar isenta da obrigatoriedade, desde que isso esteja registrado por escrito.
Nesses casos, o RH pode considerar alternativas como o auxílio mobilidade, um benefício mais flexível que atende diferentes formas de deslocamento, inclusive para quem não utiliza transporte público.
A gestão eficiente do vale-transporte é essencial para manter a conformidade legal e garantir o uso correto dos recursos. Veja algumas recomendações:
Com a transformação digital e a expansão do trabalho híbrido, a forma de gerir benefícios nas empresas também evoluiu. Hoje, muitas empresas estão substituindo métodos manuais por soluções digitais, que oferecem mais agilidade, controle e autonomia ao RH.
Com o Cartão Niky, por exemplo, a empresa pode:
Além disso, a flexibilidade do Cartão Niky permite que o RH ofereça alternativas ao VT, como o auxílio mobilidade, sempre que houver acordo entre as partes e respaldo jurídico.
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