Com a evolução dos modelos de trabalho e o avanço dos benefícios flexíveis, o vale combustível tem ganhado cada vez mais espaço nas políticas corporativas. Mas será que ele é obrigatório? Pode substituir o vale-transporte? Como deve ser oferecido para estar em conformidade com a legislação?
Neste artigo, explicamos o que diz a CLT, quando o vale combustível pode ser adotado pelas empresas e quais são as boas práticas para o RH implementar esse benefício com segurança e clareza.
O vale combustível é um benefício voltado para colaboradores que utilizam veículo próprio (como carro ou moto) no deslocamento para o trabalho ou em atividades profissionais externas.
Na prática, funciona como um auxílio para cobrir os gastos com abastecimento, e pode ser oferecido por meio de reembolso, cartão pré-pago ou dentro de uma política de benefícios flexíveis.
Não. O vale combustível não é obrigatório por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige apenas o fornecimento do vale-transporte, quando o colaborador precisa se deslocar até o local de trabalho por transporte coletivo.
Ou seja, o vale combustível é facultativo e só deve ser oferecido mediante acordo entre empresa e colaborador, seja individualmente, seja via convenção coletiva. Se for utilizado como substituição ao vale-transporte, é necessário formalizar esse acordo por escrito, garantindo respaldo jurídico para ambas as partes.
Sim, desde que haja um acordo formal entre empresa e colaborador (ou com o sindicato da categoria). Esse acordo deve deixar claro:
É importante lembrar que, mesmo com a substituição, a empresa ainda pode aplicar o desconto de até 6% do salário-base, previsto pela legislação para o vale-transporte. Mas isso também deve estar registrado no acordo.
Não existe um valor fixo estabelecido por lei. O ideal é que a empresa defina uma política clara e proporcional à realidade de cada colaborador, considerando critérios como:
Essas informações ajudam o RH a estabelecer um valor justo e coerente com o uso real do benefício, seja como valor fixo, percentual reembolsável ou teto mensal.
As formas mais comuns são:
Cada formato tem suas vantagens. O importante é que a escolha esteja alinhada com o perfil da equipe, a operação da empresa e as diretrizes do programa de benefícios.
Depende do contexto:
Por isso, a formalização do benefício, seja por contrato individual ou política interna, é fundamental para garantir segurança jurídica.
Com certeza. O vale combustível tem se mostrado especialmente útil em cenários como:
Ao reconhecer essas necessidades, o RH pode transformar o vale combustível em uma ferramenta de engajamento, retenção e valorização do time.
Para implementar o vale combustível de forma eficaz e sem riscos trabalhistas, o RH deve:
Quando bem comunicado e estruturado, o vale combustível se torna uma solução prática e valorizada, tanto para quem o recebe quanto para quem gerencia os benefícios.
Apesar de não ser obrigatório pela CLT, o vale combustível é uma alternativa cada vez mais adotada por empresas que buscam flexibilidade e valorização dos colaboradores. Seja como substituto ao vale-transporte ou parte de um pacote flexível, o benefício deve ser implementado com acordo formal, critérios bem definidos e comunicação transparente.
Dessa forma, é possível alinhar expectativas, oferecer suporte real ao time e fortalecer a proposta de valor da empresa.
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