Faltas injustificadas parecem pequenas exceções na rotina, mas acumuladas viram um problema sério para o colaborador e para a empresa. Elas influenciam a remuneração do mês, podem reduzir férias, atrapalhar o cálculo do 13º e, em casos persistentes, levar a medidas disciplinares.
Este guia explica o que caracteriza a falta injustificada, quais são os efeitos práticos e legais e como o RH deve conduzir cada etapa para evitar passivos.
Considera-se falta injustificada quando o colaborador não comparece ao trabalho sem um motivo previsto em lei ou sem apresentar documentação que comprove a justificativa. A CLT prevê hipóteses de ausência abonada, como casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, atendimento médico, serviço militar, vestibular e outras situações específicas.
Mesmo quando a razão existe, ela precisa ser comprovada com atestado ou documento equivalente. Sem comprovação, a ausência é tratada como injustificada.
No mês em que houver ausência sem justificativa, a empresa pode descontar o dia não trabalhado da remuneração. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias de falta. Dependendo da política interna e do que constar em acordo ou convenção coletiva, o descanso semanal remunerado do período também pode ser abatido quando há falta injustificada na semana.
É importante que esse procedimento esteja claro na política da empresa e refletido no holerite.
Para fins de 13º, cada mês conta como um doze avos quando o colaborador trabalha, no mínimo, 15 dias naquele mês. Se as faltas injustificadas forem tantas que o total de dias trabalhados no mês fique abaixo desse limite, aquele mês não entra no cômputo do 13º. Em outras palavras, muitas ausências injustificadas podem reduzir o valor final do 13º.
As faltas injustificadas também interferem no período de férias dentro do período aquisitivo. Até 5 faltas não geram redução. De 6 a 14 faltas, o período de férias cai para 24 dias. De 15 a 23 faltas, o colaborador terá 18 dias. De 24 a 32 faltas, o período fica em 12 dias. Acima de 32 faltas, perde-se o direito às férias naquele ciclo.
Essa análise sempre considera o período aquisitivo de 12 meses que antecede a concessão.
A falta injustificada caracteriza descumprimento de deveres contratuais. Em geral, aplica-se gradação de penalidades, começando por advertência, passando por suspensão em caso de reincidência e, em situações de conduta reiterada, podendo chegar à demissão por justa causa com base em desídia.
Para abandono de emprego, a jurisprudência costuma exigir ausência prolongada e indícios claros de intenção de não retornar, motivo pelo qual o empregador deve registrar tentativas de contato e notificações formais antes de decidir pela rescisão.
O primeiro passo é ter uma política clara de ausências, com prazos para entrega de atestados, canais de comunicação e efeitos sobre salário, DSR, 13º e férias. Ao identificar a falta, o RH deve registrar o ocorrido no sistema de ponto, solicitar a justificativa e, se necessário, emitir advertência por escrito, colhendo assinatura do colaborador ou testemunhas.
Em casos de reiteradas ausências, a suspensão deve ser formalizada em documento próprio. Quando houver longos períodos sem comparecimento, a empresa deve notificar o colaborador por meio que comprove o recebimento, preservar as evidências e somente então avaliar medidas extremas.
Atestados médicos precisam conter identificação do profissional, CRM, data, período de afastamento e, quando cabível, horário de atendimento. Para outras hipóteses legais, apresentam-se os documentos pertinentes, como certidão de casamento, atestado de óbito, comprovante de doação de sangue, convocação judicial ou militar, comprovante de vestibular.
A declaração de comparecimento confirma presença em consulta, porém o abono do período depende da política interna e de acordos coletivos, com a ressalva de que há proteções específicas, por exemplo, para gestantes em consultas de pré-natal.
Comunicação clara, registro confiável de ponto e acompanhamento de assiduidade ajudam a identificar padrões e agir cedo. É recomendável oferecer canais de diálogo e orientar a entrega tempestiva de documentos.
A postura nas conversas deve ser respeitosa e privada, preservando a dignidade do colaborador. Por fim, a coerência entre o que está escrito na política e o que é praticado no dia a dia evita contestações e fortalece a cultura de responsabilidade.
Entenda o que são faltas injustificadas e como impactam o salário, o descanso semanal, o 13º e as férias. Veja também quais medidas disciplinares podem ser aplicadas e como o RH deve formalizar tudo corretamente.
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