TERMOS E CONDIÇÕESGERAIS DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DO CARTÃO PRÉ-PAGO NIKY
EsteInstrumento, denominado Termos e Condições Gerais de Uso (“Termosde Uso”) dosMeios de Pagamento/Plataforma (Conta Digital e CARTÃOPré-Pago), aplica-se, de um lado, entre NIKYINSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., comsede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5° andar, CEP: 04571-150- São Paulo ‐ SP, CNPJ/MF 11.512.962/0001-46, doravante denominada“NIKY”e o TITULAR, definido no item “A” abaixo
Umacópia deste “Termos e Condições” é recebido neste ato pelosignatário e deve ser guardado cuidadosamente para referênciafutura. Independentemente desse recebimento, os Termos e Condiçõesvigentes estão publicamente disponíveis na Plataforma página webda NIKY.
ANIKYse reserva no direito de atualizar os Termos e Condições sempre quenecessário, ficando responsável por informar a você referente aqualquer atualização materialmente relevante. Toda e qualqueratualização realizada não alterará as Transferências eTransações formalizadas até o momento da referida atualização.Após ser comunicado das alterações, o usuário só deve continuara utilizar o produto, caso concorde com as alterações implantadas.
Casoo TITULAR nãoconcorde com os termos e condições previstos neste Termo, ele nãopoderá realizar qualquer Transação e deverá solicitar ocancelamento do CARTÃO.
1. DASDEFINIÇÕES
Paramaior transparência de nossos produtos e serviços, segue abaixo adefinição dos termos utilizados neste contrato:
ADMINISTRADOR(ou NIKY) - pessoajurídica, qualificada no Preâmbulo acima, responsável pelorelacionamento com o Contratante e o TITULAR. Doravante, Instituiçãode Pagamento emissora de moeda eletrônica que viabiliza serviços decompra, venda e de movimentação de recursos no âmbito do arranjode pagamento Mastercard.
APLICATIVO–é o software de aplicativo para telefonia e internet móvel parapermitir a consulta e o uso dos serviços disponibilizados pela NIKY.
AUTORIZAÇÃO- é a permissão concedida para a realização de Transações, pormeio de uma codificação numérica informada nos Comprovantes deTransação, emitida pelos Estabelecimentos Credenciados. AAutorização não será fornecida: (i) quando o CARTÃO estiverimpedido de uso ou cancelado; (ii) quando o Saldo do CARTÃO, naocasião da aquisição de bens e/ou serviços, não comportar ovalor da Transação ou, ainda, (iii) quando deixar de ser cumpridaqualquer uma das condições exigidas para a realização daTransação.
BANCO24HORAS- rede de caixas eletrônicos multibanco atuante em âmbito nacional.
BANDEIRA- é a empresa domiciliada no País, instituidora de arranjo depagamento aberto, que cede à Emissora o direito de usar a sua marcae fornece a tecnologia para que o TITULAR possa utilizar o CARTÃO narede de estabelecimentos credenciados, na Rede de Saques e parapagamento de pedágio. A Bandeira (i) será impressa no CARTÃO, (ii)será indicada nos Estabelecimentos Credenciados, de forma apossibilitar a sua identificação e (iii) viabilizará a liquidaçãodas Transações.
CANAISDE ATENDIMENTO –São formas de atendimento ao TITULAR descritas no SITE, paraobtenção de esclarecimentos, informações, ajuda e soluções dedúvidas e/ou problemas enfrentados pelos mesmos.
CARGA/RECARGA– São procedimentos de transferências/depósitos de recursos(dinheiro) para o CARTÃO, realizados pelos meios disponibilizados,observadas as regras de limites mínimos e máximos previamenteestabelecidos.
CARTÃO– É produto virtual ou físico, com validade limitada, para acessoaos serviços de meio de pagamento na modalidade pré-pago para arealização de Transações (compras e saque), na rede deESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao sistema da BANDEIRA, vinculado a umaconta digital na NIKY.Na forma física pode conter ou não um chip, nome do portador,número do CARTÃO e data de validade. No verso pode conter campopara assinatura do cliente, o número de segurança e tarja magnéticapara a realização de transações na rede credenciada à BANDEIRA,vinculado ao uma conta NIKY.
CARTÃOVIRTUAL COM CÓDIGO DE SEGURANÇA (CVV) FIXO- Meio de pagamento eletrônico, na modalidade pré-pago, de bense/ou serviços, de forma digital, para a realização de Transações(Compras), na rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ao sistema daBANDEIRA, com prazo de validade determinado, vinculado a uma contadigital e de propriedade exclusiva da NIKY.
CONTESTAÇÃODE TRANSAÇÕES -Procedimento realizado pelo TITULARreferente a um lançamento indevido em sua conta.
CONTADIGITAL NIKY –Conta digital de pagamento pré-paga fornecida pela NIKY,para visualização do TITULAR na plataforma digital, dasmovimentações, transações efetuadas e saldo, com acesso atravésde aplicativo (APP) ou website, mediante login e senha.
CONTRATANTE– pessoa jurídica contratante dos serviços prestados pela NIKY.Será a pessoa jurídica responsável pela celebração do contratopara carga, recarga e/ou resgate do Saldo do CARTÃO,caso este seja o produto contratado.
DADOS PESSOAIS OU DADOS DOTITULAR –São todas as informações de pessoas físicas cadastradas na baseda NIKY,as quais possuem ou adquiram o CARTÃO, que identificam ou possamidentificar o TITULAR e/ou CONTRATANTE. Ao aderir a este Termo, oTITULAR autoriza o uso de seus dados pessoais para pesquisa econtrole das atividades e uso do Cartão. Os DADOS PESSOAIS, sãotratados conforme nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE, descrita no site daNIKY.
EMISSORA- é a AQUI! PAYINSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. (NIKY),que emite e administra o CARTÃO, sob licença e autorização daBANDEIRA, com sede na Praça General Gentil Falcão, 108, 5° andar,CEP: 04571-150 - São Paulo ‐ SP, o qual será responsável,conforme o caso: (i) pela emissão do CARTÃO, (ii) pela interfacetecnológica com parceiros como Mastercard e Tecban/Banco24Horas, e(iv) pela liquidação das Transações realizadas por meio do CARTÃOjunto aos participantes do arranjo Mastercard e Banco24Horas.
MASTERCARD- é a Bandeira com a qual a Emissora celebrou contrato paraparticipação em arranjo de pagamento, utilização de marca eemissão de Cartões.
PROCESSADORA- é a empresa prestadora de serviços que realiza o processamento dedados e das transações realizadas com o cartãojunto à Bandeira Mastercard.
REDEDE SAQUES: é arede de terminais de autoatendimento para a realização de saquescom cartões da Bandeira Mastercard, incluindo a rede Banco24Horas edemais estabelecimentos autorizados para esta função, para que oTITULAR possa efetuarsaques em moeda corrente, mediante a utilização do CARTÃO e darespectiva Senha.
SALDODISPONÍVEL –É o valor disponível para a utilização do CARTÃO, decorrentede Carga, Recarga e/ou Transferências, para a realização deTransações.
SAQUE– Retirada de dinheiro, realizada mediante disponibilidade defundos, pelo TITULAR , por meio do uso do CARTÃO e da respectivaSENHA individual e pessoal, nos locais previamente credenciados ehabilitados.
SENHA– é o código que será fornecido ao TITULAR, sob sigilo, denatureza pessoal e intransferível do TITULAR , possibilitando a suaidentificação e caracterizando a sua expressão inequívoca devontade para realizar Transações que exijam tal identificação.
SITE– Endereço eletrônico da NIKY:www.niky.com.vc, onde o TITULAR tem acesso a todas as informaçõesdo CARTÃO,do Termo e Condições de Uso.
TARIFAS- Valores cobrados a título de contraprestação dos serviçosprestados, decorrentes da emissão, do uso ou posse do CARTÃO,disponíveis para consulta no SITE ou APP.
TRANSAÇÃO– toda e qualquer transação de pagamento para aquisição de bense/ou serviços, bem como saques em dinheiro realizados com o cartão,observada a finalidade prevista neste Termo, sendo realizada comcartão físico ou virtual, para aquisição de bens ou serviços:
TRIBUTOS- São valores aplicados pela legislação em vigor, definidos comoimpostos federais, estaduais e municipais, e/ou outros, arcados peloUSUÁRIO, incidentes sobre o valor de cada transação realizada noterritório nacional, bem como, em território internacional.
TRANSFERÊNCIA– Movimentação de dinheiro para o cartão ou CONTA do usuário oumovimentação da conta ou cartão do usuário para terceiros.
TITULAR– Pessoa física ou jurídica que possui o cartão, devidamentequalificada e responsável pelo cartão pré-pago NIKYe responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes desteTermo, inclusive, pelas Transações decorrentes do uso do CARTÃO
Opresente Termo tem como meta regular e definir o uso sobre o meio depagamento (contas: digital e master e CARTÃO Pré-Pago físico ouvirtual) NIKYadquirido e recebido pelo USUÁRIO, na plataforma NIKYpara gestão e custódia de recursos.
OTITULAR, ao aderir ao presente Termo, declara expressamente que:
Semprejuízo de outras obrigações que possam ser estabelecidas nopresente Termo, a NIKYse compromete a:
4. FUNCIONAMENTODO CARTÃO
OCARTÃO tem como finalidade principal o pagamento de despesasrelacionadas à aquisição de produtos ou serviços e, em nenhumacircunstância, poderá ser utilizado para finalidades não previstasneste Termo.
OCARTÃO é emitido na modalidade “pré-pago” Função Crédito evinculado à Conta Digital, no entanto, não oferece qualquer tipo deconcessão de linha de crédito. Sua utilização é condicionada àdisponibilidade de recursos previamente aportados na Conta peloContratante, por meio da NIKY.
A NIKY,poderá definir a idade mínima do Titular. Com o fim derealizar a educação financeira de crianças e adolescente a NIKYtem como regra a definição de idade mínima a partir dos 16 anos deidade, desde que o responsável pelo menor tenha o seu CPFcadastrado, ficando, com o pedido de emissão, integralmenteresponsável pelo uso do CARTÃO emitido para o menor.
OTITULAR deve recusar o recebimento do CARTÃO caso o envelope estejaviolado, ainda que apenas parcialmente, devendo comunicarimediatamente ao responsável junto ao Contratante ou, se necessário,à NIKYpor intermédio da Central de Relacionamento.
ASenha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não devendoser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a queterceiros tenham acesso, não podendo, ainda, ser guardada junto como CARTÃO. Esta senha será a assinatura digital do CARTÃO ecorresponde à assinatura, do TITULAR , para todos os fins e efeitosde direito, nas Transações realizadas perante EstabelecimentosCredenciados e em caixas automáticos e outros equipamentos deidentificação eletrônica.
OCARTÃO e a sua respectiva Senha são vinculados ao TITULAR e esteserá responsável por sua guarda, uso e manuseio, bem como por todasas Transações realizadas por meio do CARTÃO.
Osigilo da Senha recebida é de exclusiva responsabilidade do TITULAR, ficando desde já a NIKYisenta de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilizaçãoou divulgação a terceiros.
Casoo TITULAR não se lembre da Senha, deverá solicitar “esqueci asenha” via Site ou Aplicativo ou entrar em contato com a Central deRelacionamento para trocá-la.
OTITULAR poderá alterar sua senha de uso do CARTÃO e a qualquermomento através do Site ou Aplicativo ou da Central deRelacionamento, mediante confirmação positiva de seus respectivosdados cadastrais pelo Site ou pela Central de Relacionamento.
Casoa SENHA seja digitada incorretamente por 3 (três) vezesconsecutivas, o CARTÃO será bloqueado automaticamente.
Odesbloqueio, somente, ocorrerá mediante solicitaçãodo Titular ao Central de Relacionamento e serárealizado de acordo com os procedimentos da NIKY.
OContratante solicitará à NIKYa disponibilização dos recursos referentes ao Valor para utilizaçãopelo TITULAR por meio do CARTÃO.
OCARTÃO será ativado apenas após (i) o fornecimento, peloContratante, dos dados cadastrais do TITULAR à NIKY; (ii) o fornecimento, pelo Contratante, dos dados da operação decarga a ser realizada e das informações sobre a Documentação aser entregue pelo TITULAR , quando aplicável; e (iii) validação daDocumentação pelo sistema da NIKY.
AAtivação do CARTÃO é realizada diretamente no Aplicativo, onde oTITULAR definirá a senha do CARTÃO.
OContratante é responsável pela veracidade e exatidão dasinformações pessoais do TITULAR fornecidas à NIKYno momento da aquisição do CARTÃO ou de qualquer (re)carga noCARTÃO.
Éde responsabilidade do usuário manter seus dados atualizados e aatualização destes dados pode ser realizada por meio do Site ou daCentral de Relacionamento.
ANIKYpoderá cobrar preços e eventuais tarifas por serviços e/ouprodutos específicos, os quais poderão sofrer alterações detempos e tempos, a seu exclusivo critério. Tal alteração devalores será informada ao TITULAR , através de notificaçãodisponível nos canais de comunicação NIKYou enviada a qualquer meio de comunicação, nos termos dos dadoscadastrais fornecidos. As novas tarifas, bem como a forma de cobrançada respectiva tarifa, poderão então ser conferidas no Site, noAplicativo e na Central de Relacionamento ou por outros meios, acritério da NIKY.
Astarifas respeitarão a legislação vigente e poderão serconsultadas, a qualquer momento, por meio destes canais informados noitem acima.
Emcaso de não movimentação por um prazo igual ou superior à 90(noventa) dias, a NIKYse reserva o direito de cobrar, a tarifa de manutenção, conformetabela de tarifas disponibilizadas nos meios de comunicação acimacitados.
Atéa data de vencimento do CARTÃO, o Contratante poderá recarregar umsaldo no CARTÃO pelo Site ou por outro meio disponibilizado pelaNIKY.
OContratante ou seu procurador devidamente habilitado poderá realizarrecargas no Saldo do CARTÃO/Conta, sendo vedadas recargas utilizadaspara finalidades não previstas neste Termo.
OTITULAR também poderá realizar recargas pelos canaisdisponibilizados no aplicativo e site NIKY,obedecendo as formas, limites mínimos e máximos, por meio de débitoem conta do próprio TITULAR em bancos habilitados, pagamento deboletos de cobrança emitidos em nome do TITULAR ou de terceiros,transferência realizada entre TITULAR que possuem o CARTÃO NIKY.
Paracada operação de recarga será necessária celebração de contratoou geração e consequente pagamento de um boleto bancáriocorrespondente, conforme legislação vigente no País. A NIKYpode, ainda, oferecer outras opções de pagamento, estandodisponíveis no Site ou outro meio, a seu critério.
Osrespectivos valores contratados na operação só serão creditadosno CARTÃO após a transferência dos valores para a conta correnteda NIKY.A NIKYpermanecerá indene e isenta de qualquer responsabilidade perante oTITULAR caso o Contratante não realize a transferência dos recursosà conta corrente da NIKY,devendo o TITULAR , nesta hipótese, solicitar qualquer reparaçãoexclusivamente junto ao Contratante.
AsCARGAS/RECARGAS poderão ser realizadas pelos canais disponibilizadosno aplicativo e site NIKY,obedecendo as formas, limites mínimos e máximos, por meio de débitoem conta do TITULAR em bancos habilitados, pagamento de boletos decobrança emitidos em nome do TITULAR ou de TERCEIROS, transferênciarealizada entre TITULAR que possuem o CARTÃO NIKY.
Somenteapós a compensação do valor de recarga, será realizado o créditona conta do cliente NIKY,lembrando que a NIKYdepende do Banco Parceiro e da Bandeira, que possuem prazooperacional para realização de conferência e validação da cargaou recarga.
Oprazo para que o valor da recarga esteja disponível é de até 1(um) dia útil a partir do momento em que seja confirmada atransferência de valores para a conta corrente da NIKY.
Ficaráexclusivamente a cargo do TITULAR verificar o saldo e extrato porperíodo específico no Site e/ou Aplicativo e consultar a Central deRelacionamento sobre o Saldo do CARTÃO no momento da consulta.
OTITULAR não receberá qualquer correspondência, inclusiveeletrônica ou por SMS, sobre a situação do seu CARTÃO, extrato ouSaldo do CARTÃO.
OTITULAR poderá consultar, alterar ou atualizar os dados cadastraisdo seu CARTÃO no Site ou por meio da Central de Relacionamento.
Emobservância ao dever de boa-fé e cooperação mútua, em caso deperda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO, o TITULAR deverácomunicar imediatamente a NIKYatravés do Site ou da Central de Relacionamento, para que a NIKYpossa cancelar imediatamente o CARTÃO.
OTITULAR é responsável por todas as Transações efetuadas até omomento da comunicação de perda, extravio, furto ou roubo doCARTÃO.
Casoo CARTÃO seja extraviado, a reposição do CARTÃO deverá serrequisitada junto ao respectivo Contratante.
Nahipótese de solicitação de 2ª via do CARTÃO por perda, roubo,furto ou danificação do CARTÃO, provocados pelos TITULAR ou porterceiro, o Emissor poderá cobrar a tarifa relativa à emissão denova via do CARTÃO.
Aentrega do CARTÃO ao TITULAR será sempre via respectivo Contratantee, será realizada no endereço indicado pelo TITULAR quando darequisição da 1ª e/ou 2ª via do CARTÃO. Após 3 (três)tentativas de entrega frustradas, o TITULAR deverá retirá-lopessoalmente na empresa de entrega indicada pela NIKYem até 3 (três) dias contados da data da 3ª tentativa de entregado CARTÃO. Se o CARTÃO não for retirado neste prazo, será cobradaa tarifa aplicável à época da solicitação.
Casoo CARTÃO extraviado seja encontrado, este não poderá serutilizado, a menos que a Central de Relacionamento confirme apossibilidade e efetue a sua reativação.
Astarifas mencionadas neste item serão debitadas diretamente do Saldodo CARTÃO, ou caso não haja saldo disponível no CARTÃO, seráemitido um boleto bancário para pagamento da tarifa correspondente.
Comomedida de segurança, o(s) TITULAR (es) deve(m):
OTITULAR poderá ter que fornecer e/ou verificar certos dados desegurança se a NIKYfor creditar valor ao TITULAR conforme este Termo.
OTITULAR será responsável por todas as perdas se: (i) qualquerCARTÃO for utilizado de forma imprópria, com o consentimento,conhecimento ou anuência do TITULAR; e (ii) o TITULAR tenha agidocom dolo ou má-fé.
Comomedida de segurança, a NIKYpoderá bloquear o CARTÃO preventivamente caso identifiqueTransações fora do padrão de uso do CARTÃO.
Casoo TITULAR constate qualquer erro nas Transações efetuadas com oCARTÃO, deverá notificar imediatamente a NIKYpor meio do Site ou da Central de Relacionamento. O TITULAR poderáser solicitado a fornecer os comprovantes de Transações, guardadosconforme este Termo, para demonstração e identificação do erro.
ANIKYpoderá solicitar que o TITULAR ofereça informação adicional porescrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecidapelo TITULAR dentro de 5 (cinco) dias contados da data dasolicitação.
ANIKYacionará a Bandeira aplicável, que verificará a ocorrência com oEstabelecimento Credenciado no qual a Transação contestada foirealizada, devendo o Estabelecimento Credenciado se pronunciar arespeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela Bandeiraaplicável.
Oprazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos evalores de Transações efetuadas com o CARTÃO é de 90 (noventa)dias contados da data da Transação, seguindo as orientações daCentral de Relacionamento. Se o TITULAR deixar de reclamar noreferido período, estará reconhecendo a exatidão da Transação.
Umavez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde queconstatada a procedência da reclamação, a NIKYrealizará o estorno na Conta em até 10 (dez) dias úteis contadosdo recebimento da informação solicitada. Caso a NIKYtenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação sejaconstatada improcedência na reclamação do TITULAR , a NIKYpoderá debitar o valor adiantado do Saldo do CARTÃO sem qualquerônus para a NIKY.Se o CARTÃO não tiver saldo disponível, o TITULAR terá até 10(dez) dias para ressarcir a NIKY,sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) sobre o valortotal devido e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data dacomunicação feita por e-mail ou contato telefônico até opagamento efetivo dos valores devidos.
Nocaso da necessidade de ressarcimento à NIKYpor parte do TITULAR , este deverá contatar a Central deRelacionamento para obtenção das instruções de pagamento.
Opresente Termo vigora por prazo indeterminado.
OTermo poderá ser rescindido e o CARTÃOcancelado nas seguintes hipóteses:
Apósa data de vencimento do cartão ou caso o cartão não seja utilizadopor mais de 90 (noventa) dias consecutivos, eventual saldoremanescente poderá ser reivindicado pelo TITULAR ou transferidopara novo CARTÃO, no prazo de até 10 (dez) dias após findo o prazoaqui mencionado.
OTITULAR poderá desistir da adesão a este Termo no prazo de até 7(sete) dias úteis, contados a partir da data de recebimento doCARTÃO, observados os direitos e as obrigações previstos nesteTermo. Neste caso, o TITULAR receberá o eventual valor do Saldo doCARTÃO por meio de transferência bancária, realizado em contacorrente de sua TITULARIDADE.
Independenteda causa que motivou o TITULAR a solicitar o cancelamento do CARTÃO,a eficácia deste Termo perdurará pelo tempo necessário e com afinalidade única de possibilitar o pleno cumprimento de todas asobrigações do TITULAR junto à NIKYe vice-versa.
ANIKYpoderá, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade por perdase danos, não aprovar uma Transação, cancelar ou suspender odireito de uso do CARTÃO para todos ou quaisquer fins ou, ainda,recusar a reposição de qualquer CARTÃO, caso entenda, a seuexclusivo critério, que o CARTÃO está sendo utilizado para outrosfins que não aqueles previstos neste Termo, ou para quaisqueratividades ilícitas, tais como crime de lavagem de dinheiro, evasãode divisas ou qualquer crime contra o sistema financeiro nacional.
Ocorrendoqualquer das hipóteses aqui previstas para encerramento do presenteTermo: (i) o CARTÃO ficará automaticamente cancelado, não podendoser utilizado para realizar qualquer Transação; (ii) o TITULARdeverá entregar o CARTÃO à NIKY,ou, de acordo com instruções da NIKY,destruí-lo, caso em que deverá certificar tal destruição à NIKY,por escrito; e (iii) o TITULAR deverá solicitar a devolução dosaldo remanescente de acordo com o presente Termo e leis eregulamentações aplicáveis na Central de Relacionamento.
ANIKYreserva-se o direito de modificar as regras para utilização doCARTÃO, adicionar ou remover outros serviços e modificar esteTermo, assim como os sistemas operacionais do CARTÃO sempre quenecessário ou requerido pela legislação em vigor. Taismodificações serão informadas previamente ao TITULAR através denotificação enviada a qualquer meio de comunicação, nos termosdos dados cadastrais fornecidos, sendo certo que estas modificaçõesserão entendidas como recebidas e aceitas pelo TITULAR quando dautilização subsequente do CARTÃO.
Se,após recebida a referida comunicação, o TITULAR não concordar comqualquer das condições alteradas, o TITULAR deverá abster-se deusar o CARTÃO de imediato e denunciar o presente Termo conforme odisposto neste instrumento, por meio da Central de Relacionamento.
Aoaderir a este Termo e utilizar o CARTÃO, o nome, a identificação eos demais dados pessoais e de consumo do(s) TITULAR (es) passa(m) aintegrar o cadastro de dados de propriedade da NIKY.
OTITULAR autoriza, concorda e consente de forma livre e inequívoca,com base no inciso I do artigo 7º da Lei 13.709 de 14 de agosto de2018), permissão deuso para a NIKY,que poderá utilizar os seus dados pessoais, conforme descrito naPolítica de Privacidade e no item 2. (“Objeto”).
OTITULAR autoriza a NIKY,desde já, a fazer o uso desse cadastro para fins de ações demarketing, remessa de correspondências com ofertas de produtos eserviços próprios ou de terceiros, podendo o TITULAR solicitar àCentral de Relacionamento a exclusão de seu nome deste cadastro.
OTITULAR autoriza, desde já, a NIKYa fornecer informações cadastrais e de movimentação financeiraaos órgãos públicos, quando legalmente exigidos, especialmente,mas não limitados, ao Banco Central, ao Conselho de Controle deAtividades Financeiras – COAF e ao Ministério da Fazenda (Inciso Ie II do artigo 7º da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018).
Asinformações cadastrais do TITULAR poderão ser utilizadas pela NIKYpara monitorar o cumprimento deste Termo e para tomar condutas deprevenção à lavagem de dinheiro, detecção de possíveisilícitos, descumprimento das leis e regulamentações aplicáveis,bem como para prevenção de fraudes. A NIKYtambém poderá revelar qualquer informação pessoal para sociedadesde seu grupo econômico, empresas de cobrança e outros profissionaiscom a finalidade exclusiva de receber quantias devidas pelo TITULARconforme o disposto neste Termo e na Política de Privacidade.
OTITULAR autoriza a verificação e atualização do seu registro,crédito e informações financeiras, bem como a inclusão de suasinformações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviçode mala direta contratada pela NIKYe, no caso de inadimplemento de qualquer obrigação, o registro noSERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção decrédito.
Asinformações pessoais do TITULAR não serão divulgadas ouutilizadas para quaisquer outros propósitos, exceto conformeestabelecido acima, a menos que a NIKYseja obrigada, solicitada ou autorizada a fazê-lo em decorrência deexigência legal, regulamentar ou ordem judicial ou arbitral, ou sefor necessário para fins de transferência de direitos e obrigaçõespara terceiros, de acordo com este Termo.
EsteTermo não confere a quaisquer terceiros quaisquer benefícios oudireitos de exigir o cumprimento de quaisquer itens deste Termo.
ANIKYnão se responsabiliza pela qualidade, erros, interrupções, maufuncionamento, idoneidade ou qualquer outro tipo de indisponibilidadecausada nos serviços prestados por empresas parceira ou terceirasque forem disponibilizados nos aplicativos da NIKY.A NIKYnão poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada porquaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços deTerceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedorresponsável pela sua prestação
OTitular é o único responsável pela instalação do aplicativo/plataforma de serviços de terceiros e o único e exclusivoresponsável em manter os cuidados necessários com a guarda e uso doaparelho eletrônico que será instalado o aplicativo ou plataforma.
ANIKYpoderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstosneste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica,independentemente de qualquer aviso ou notificação ao TITULAR,ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprircom todas as obrigações assumidas perante a NIKYneste Termo.
EsteTermo estabelece direito e obrigações à NIKYe ao TITULAR, seus herdeiros e/ou sucessores, conforme o caso.
EsteTermo é regido e está sujeito às leis da República Federativa doBrasil, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo paradirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento,com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estecontrato está registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos eDocumentos da Comarca de São Paulo/SP sob o n.º: 3.703.534 de23/08/2022.