A rescisão indireta é um tema que gera muitas dúvidas para colaboradores e gestores de RH. Esse tipo de desligamento acontece quando o empregador comete uma falta grave, possibilitando que o colaborador encerre o contrato de trabalho com direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Para que a rescisão indireta seja aplicada corretamente, é fundamental entender o que diz a legislação e como o RH pode conduzir essa situação de forma estratégica.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o colaborador solicita a rescisão do contrato de trabalho alegando uma falta grave cometida pelo empregador. Esse mecanismo é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao colaborador o direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Entre as principais razões para a rescisão indireta estão:
- Não pagamento de salários ou benefícios obrigatórios;
- Tratamento abusivo ou rigor excessivo por parte do empregador;
- Condições de trabalho degradantes ou perigosas;
- Redução de salário sem justificativa legal;
- Não cumprimento das obrigações do contrato de trabalho.
Como o colaborador pode solicitar a rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT detalha os motivos que podem justificar a rescisão indireta, garantindo a proteção do colaborador diante de irregularidades no ambiente de trabalho.
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o colaborador deve seguir alguns passos:
- Reunir provas – Documentos, e-mails, registros de ponto e testemunhas podem ser essenciais para comprovar a falta grave do empregador.
- Notificar o empregador – Em alguns casos, é recomendado comunicar formalmente a decisão antes de entrar com uma ação judicial.
- Buscar assessoria jurídica – O apoio de um advogado pode ajudar a garantir que o processo seja conduzido corretamente.
- Ingressar com ação trabalhista – A Justiça do Trabalho será responsável por avaliar o pedido e determinar o pagamento das verbas rescisórias.
Quais são os direitos do colaborador na rescisão indireta?
Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o colaborador tem direito a receber:
- Saldo de salário proporcional;
- Aviso-prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
- 13º salário proporcional;
- FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).
Além disso, em algumas situações, o colaborador pode solicitar indenização por danos morais caso tenha sofrido assédio ou outras formas de abuso no ambiente de trabalho.
O que o RH pode fazer para evitar casos de rescisão indireta?
O RH tem um papel fundamental na prevenção e na gestão de casos de rescisão indireta. Algumas boas práticas incluem:
- Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, evitando situações que possam levar à rescisão indireta.
- Manter políticas claras sobre condições de trabalho, pagamento de salários e benefícios.
- Implementar sistemas e processos que facilitem o registro e comprovação de questões importantes, como horas trabalhadas e pagamento de horas extras, prevenindo divergências e conflitos.
- Promover uma cultura organizacional que incentive o diálogo aberto, criando canais confiáveis e acessíveis para que colaboradores possam realizar denúncias relacionadas a assédio, discriminação ou qualquer outra irregularidade.
- Atuar de forma estratégica, ágil e transparente caso um colaborador solicite a rescisão indireta, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, minimizando riscos legais e preservando a reputação da empresa.
Proteção importante a colaboradores
A rescisão indireta é uma medida legal que protege os colaboradores de situações abusivas no ambiente de trabalho. Para que o processo ocorra de forma justa, é essencial que tanto colaboradores quanto o RH conheçam a legislação e saibam como proceder.
Com um planejamento adequado e políticas bem definidas, as empresas podem evitar esse tipo de desligamento e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso.
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