A rescisão indireta é um tema que gera muitas dúvidas para colaboradores e gestores de RH. Esse tipo de desligamento acontece quando o empregador comete uma falta grave, possibilitando que o colaborador encerre o contrato de trabalho com direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
Para que a rescisão indireta seja aplicada corretamente, é fundamental entender o que diz a legislação e como o RH pode conduzir essa situação de forma estratégica.
A rescisão indireta ocorre quando o colaborador solicita a rescisão do contrato de trabalho alegando uma falta grave cometida pelo empregador. Esse mecanismo é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante ao colaborador o direito de receber todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Entre as principais razões para a rescisão indireta estão:
O artigo 483 da CLT detalha os motivos que podem justificar a rescisão indireta, garantindo a proteção do colaborador diante de irregularidades no ambiente de trabalho.
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, o colaborador deve seguir alguns passos:
Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o colaborador tem direito a receber:
Além disso, em algumas situações, o colaborador pode solicitar indenização por danos morais caso tenha sofrido assédio ou outras formas de abuso no ambiente de trabalho.
O RH tem um papel fundamental na prevenção e na gestão de casos de rescisão indireta. Algumas boas práticas incluem:
A rescisão indireta é uma medida legal que protege os colaboradores de situações abusivas no ambiente de trabalho. Para que o processo ocorra de forma justa, é essencial que tanto colaboradores quanto o RH conheçam a legislação e saibam como proceder.
Com um planejamento adequado e políticas bem definidas, as empresas podem evitar esse tipo de desligamento e promover um ambiente de trabalho mais equilibrado e respeitoso.
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