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July 28, 2025

Quando o feriado cai no sábado: entenda as regras de compensação

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July 28, 2025
Niky

Quando um feriado nacional ou religioso coincide com o sábado, surgem muitas dúvidas no RH sobre compensações, folgas e obrigações legais. Afinal, o sábado é um dia útil por definição, mas nem todos os trabalhadores atuam nesse dia — o que muda completamente o cenário em termos de jornada, DSR e acordos coletivos.

Nesse contexto, é essencial compreender o que diz a legislação e como aplicar corretamente as regras para evitar passivos trabalhistas, manter a conformidade da empresa e garantir os direitos dos colaboradores.

Neste artigo, explicamos como funciona a compensação de feriados aos sábados em diferentes tipos de jornada, o papel dos acordos coletivos e quando há, de fato, necessidade de folga ou pagamento adicional.

O que acontece quando o feriado cai no sábado?

De forma geral, o feriado aos sábados é tratado como um dia de descanso remunerado, conforme previsto pela CLT e pela Lei nº 605/49. No entanto, as implicações para a jornada de trabalho dependem do regime adotado pela empresa:

  • Se o colaborador não trabalha aos sábados, não há impacto — o feriado já está incluído no DSR e não precisa de compensação;

  • Se o colaborador trabalha aos sábados, o feriado pode ser remunerado normalmente ou compensado com folga ou pagamento em dobro;

  • Se houver regime de compensação do sábado durante a semana, o feriado pode eliminar a necessidade de prorrogar a jornada, ou as horas trabalhadas a mais devem ser pagas como extras.

O que é o sábado compensado?

O “sábado compensado” é uma prática comum em empresas com jornada de 44 horas semanais, em que o expediente de sábado é redistribuído entre os dias úteis da semana.

Nesse modelo, a carga diária de segunda a sexta costuma ser estendida (por exemplo, para 8h48), de forma que o colaborador atinja as 44 horas sem precisar trabalhar aos sábados.

Esse ajuste deve ser formalizado por meio de acordo individual ou convenção coletiva, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

O feriado no sábado gera folga para quem já não trabalha nesse dia?

A resposta é simples: não. Para colaboradores com jornada de segunda a sexta, o feriado no sábado não gera folga extra nem compensação adicional, já que esse dia já está fora do escopo da carga semanal.

Nesses casos, entende-se que o descanso já é respeitado, e não há obrigação legal de antecipar folgas ou liberar os colaboradores na sexta-feira anterior — embora algumas empresas adotem essa prática como benefício.

Quem trabalha aos sábados tem direito a folga ou hora extra?

Simples novamente: nesse caso, sim. Se o colaborador tiver expediente normal aos sábados e for dispensado do trabalho por conta do feriado, ele recebe o dia normalmente como descanso remunerado.

Por outro lado, se for solicitado a trabalhar no feriado, a empresa deve:

  • Pagar as horas em dobro, ou
  • Conceder folga compensatória, em acordo com o colaborador.

Esse direito também se aplica a setores autorizados a funcionar em feriados, como comércios, serviços essenciais ou plantões.

Como ficam os acordos de compensação em semanas com feriado no sábado?

Se a empresa adota a compensação do sábado distribuindo horas durante a semana, o feriado impacta esse cálculo.

Por exemplo: se o colaborador já cumpriu horas extras durante a semana para “pagar” o sábado, mas esse sábado é feriado, as horas a mais deixam de fazer sentido.

Nesses casos, há duas possibilidades:

  • Reduzir a carga horária da semana (ex: jornada de 8h em vez de 8h48);
  • Manter as horas a mais e pagá-las como hora extra, com possível entendimento judicial de pagamento em dobro, já que estariam compensando um dia que é feriado.

Existe saída antecipada na sexta-feira quando o feriado é no sábado?

Não há previsão legal para isso, mas muitas empresas adotam a prática como um benefício aos colaboradores.

Essa medida funciona como um gesto de valorização e incentivo, e pode ser definida internamente, conforme a política da empresa ou acordos com o sindicato.

O que diz a CLT e a jurisprudência sobre o tema?

A CLT (art. 70) proíbe o trabalho em feriados, salvo autorização específica. Enquanto isso, a já mencionada Lei nº 605/49 (art. 1º e art. 7º) garante o direito ao descanso remunerado nos feriados e estabelece que o pagamento esteja incluído no DSR.

A jurisprudência reforça que o sábado é um dia útil e que os feriados coincidentes com ele devem ser tratados com base na jornada do colaborador e nos acordos coletivos.

Feriado no sábado: atenção ao tipo de jornada e aos acordos coletivos

A gestão correta dos feriados aos sábados exige atenção redobrada à jornada de trabalho da empresa, à existência de regime de compensação e, principalmente, às cláusulas de acordos e convenções coletivas.

A boa prática inclui revisar os contratos, acompanhar a legislação e adotar políticas que valorizem o colaborador sem expor a empresa a riscos legais.

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