Um filho muda tudo — inclusive a rotina de trabalho dos pais. Pensando nisso, a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito à licença paternidade, um período de afastamento remunerado logo após o nascimento ou adoção de uma criança.
Mesmo sendo um direito consolidado, muitas dúvidas ainda surgem sobre o tempo de afastamento, prazos para solicitação e quais situações dão direito à licença. Neste post, reunimos todas as informações para esclarecer como funciona esse benefício previsto na CLT e como ele pode ser ampliado em algumas situações.
A licença paternidade é um período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador após o nascimento de um filho. Previsto inicialmente na CLT e reforçado pela Constituição Federal, esse direito permite que o pai participe dos primeiros dias de vida da criança, auxiliando nos cuidados e no registro civil.
Originalmente, a CLT previa apenas um dia de ausência. Mas com a promulgação da Constituição de 1988, esse prazo foi estendido para 5 dias corridos, sem prejuízo de salário. Para usufruir do benefício, o colaborador deve comunicar a empresa e apresentar a certidão de nascimento do filho.
A licença é garantida a todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados sob o regime CLT. Além do nascimento biológico, o direito também se estende a:
Embora a lei não detalhe explicitamente esses casos, a Justiça tem reconhecido o princípio da igualdade de tratamento, garantindo o benefício nos diferentes modelos de parentalidade.
A contagem padrão da licença paternidade é de 5 dias corridos, iniciando no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Veja alguns exemplos de aplicação:
É importante verificar se, no setor ou empresa em que o pai trabalha, há convenções coletivas ou acordos sindicais que alteram ou complementam essas regras.
Sim! Desde 2016, existe a possibilidade de prorrogar a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado. Para isso, é necessário que a empresa seja participante do **Programa Empresa Cidadã**.
Além disso, o trabalhador deve atender a dois critérios:
Durante o período estendido, o colaborador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada — sob risco de perder o direito ao benefício extra.
O papel do RH é garantir que o direito seja respeitado, orientando o colaborador sobre os prazos, documentos necessários e a possibilidade de extensão da licença. A certidão de nascimento ou documento de adoção deve ser apresentada o quanto antes para formalizar o processo.
Também cabe ao setor verificar se a empresa está cadastrada no Programa Empresa Cidadã e informar o colaborador sobre a prorrogação possível e os critérios exigidos.
A participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida da criança não é apenas um direito — é uma necessidade cada vez mais reconhecida. A licença paternidade representa um avanço nas relações de trabalho e na construção de ambientes mais justos e acolhedores.
Para as empresas, respeitar e incentivar esse tipo de benefício é também uma forma de valorizar o capital humano, fortalecer a cultura organizacional e promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
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