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Licença paternidade: todos os detalhes e regras da CLT

Licença paternidade: todos os detalhes e regras da CLT

Niky

June 5, 2025

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Benefícios

Um filho muda tudo — inclusive a rotina de trabalho dos pais. Pensando nisso, a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito à licença paternidade, um período de afastamento remunerado logo após o nascimento ou adoção de uma criança.

Mesmo sendo um direito consolidado, muitas dúvidas ainda surgem sobre o tempo de afastamento, prazos para solicitação e quais situações dão direito à licença. Neste post, reunimos todas as informações para esclarecer como funciona esse benefício previsto na CLT e como ele pode ser ampliado em algumas situações.

O que é a licença paternidade?

A licença paternidade é um período de afastamento remunerado concedido ao trabalhador após o nascimento de um filho. Previsto inicialmente na CLT e reforçado pela Constituição Federal, esse direito permite que o pai participe dos primeiros dias de vida da criança, auxiliando nos cuidados e no registro civil.

Originalmente, a CLT previa apenas um dia de ausência. Mas com a promulgação da Constituição de 1988, esse prazo foi estendido para 5 dias corridos, sem prejuízo de salário. Para usufruir do benefício, o colaborador deve comunicar a empresa e apresentar a certidão de nascimento do filho.

Quem tem direito à licença paternidade?

A licença é garantida a todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, contratados sob o regime CLT. Além do nascimento biológico, o direito também se estende a:

  • Pais adotivos;
  • Responsáveis legais com guarda judicial para fins de adoção.

Embora a lei não detalhe explicitamente esses casos, a Justiça tem reconhecido o princípio da igualdade de tratamento, garantindo o benefício nos diferentes modelos de parentalidade.

Como funciona a contagem do prazo?

A contagem padrão da licença paternidade é de 5 dias corridos, iniciando no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Veja alguns exemplos de aplicação:

  • Nascimento em dias úteis: o primeiro dia de afastamento é o dia seguinte ao parto;

  • Nascimento durante as férias: a licença começa no dia do nascimento e o retorno ao trabalho acontece após 5 dias corridos, mesmo que ultrapasse o fim do período de férias;

  • Nascimento antes das férias: os 5 dias de licença devem ser cumpridos antes do início oficial das férias.

É importante verificar se, no setor ou empresa em que o pai trabalha, há convenções coletivas ou acordos sindicais que alteram ou complementam essas regras.

É possível estender a licença paternidade?

Sim! Desde 2016, existe a possibilidade de prorrogar a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento remunerado. Para isso, é necessário que a empresa seja participante do **Programa Empresa Cidadã**.

Além disso, o trabalhador deve atender a dois critérios:

  • Solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis após o nascimento;
  • Participar de ações ou atividades de orientação sobre paternidade responsável.

Durante o período estendido, o colaborador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada — sob risco de perder o direito ao benefício extra.

Como o RH deve proceder nesses casos?

O papel do RH é garantir que o direito seja respeitado, orientando o colaborador sobre os prazos, documentos necessários e a possibilidade de extensão da licença. A certidão de nascimento ou documento de adoção deve ser apresentada o quanto antes para formalizar o processo.

Também cabe ao setor verificar se a empresa está cadastrada no Programa Empresa Cidadã e informar o colaborador sobre a prorrogação possível e os critérios exigidos.

Licença paternidade: um benefício que reflete a nova realidade das famílias

A participação ativa dos pais nos primeiros dias de vida da criança não é apenas um direito — é uma necessidade cada vez mais reconhecida. A licença paternidade representa um avanço nas relações de trabalho e na construção de ambientes mais justos e acolhedores.

Para as empresas, respeitar e incentivar esse tipo de benefício é também uma forma de valorizar o capital humano, fortalecer a cultura organizacional e promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

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