A contratação de colaboradores horistas é uma alternativa estratégica para empresas que precisam de flexibilidade na jornada de trabalho. Com remuneração proporcional às horas trabalhadas, essa modalidade é comum em setores com demandas sazonais ou turnos variáveis.
Apesar da diferença na forma de pagamento, os horistas têm os mesmos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saber como funciona essa forma de contratação é essencial para empresas que desejam atuar dentro da legalidade e para trabalhadores que buscam segurança nos seus direitos.
Neste artigo, explicamos o que é um funcionário horista, como calcular o salário, como funcionam os adicionais e quais são os direitos garantidos por lei.
O horista é um profissional contratado para receber conforme as horas efetivamente trabalhadas. O valor da hora é previamente definido em contrato, e o salário mensal pode variar de acordo com a carga horária do mês, feriados e escalas.
Essa modalidade é ideal para atividades que não exigem uma jornada fixa, como restaurantes, eventos, serviços de vigilância e aulas esporádicas. Mesmo com essa flexibilidade, o horista tem vínculo empregatício e sua contratação deve seguir todas as exigências da CLT.
O horista pode ter uma jornada fixa ou variável, com controle de ponto diário. A contratação é formal, com registro em carteira, e o pagamento é feito mensalmente, como qualquer outro trabalhador CLT.
O Artigo 444 da CLT permite esse tipo de contrato desde que acordado entre as partes, desde que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
A jornada pode ser:
Assim como qualquer funcionário, o horista está sujeito ao limite de 8 horas por dia, 44 horas semanais e 220 horas mensais, salvo exceções previstas em convenções coletivas.
O fato de trabalhar por hora não reduz os direitos do colaborador. O horista tem acesso a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista, como:
A diferença está apenas na forma de cálculo, que é proporcional ao número de horas trabalhadas.
Para calcular o salário do horista, é necessário multiplicar o valor da hora trabalhada pelo total de horas no mês. Em seguida, deve-se somar o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Exemplo prático:
Se houver horas extras, elas devem ser calculadas com adicional de 50%, e também incluídas no DSR.
Sim. Após 12 meses de trabalho, o horista tem direito a 30 dias de férias remuneradas, com acréscimo de 1/3. O cálculo é feito com base na média das horas trabalhadas durante o período.
O 13º salário também é proporcional e segue a média mensal de horas. A fórmula é:
13º = (salário médio mensal ÷ 12) × meses trabalhados no ano
A principal diferença entre horista e mensalista está na remuneração:
Outra diferença está na variação da jornada. O horista pode ter escalas irregulares, enquanto o mensalista costuma seguir carga horária padronizada.
Ambos têm os mesmos direitos, mas o modelo horista é ideal para funções com menor previsibilidade de jornada.
O modelo de contratação horista é uma alternativa viável e legalmente reconhecida para empresas que precisam de flexibilidade na jornada de trabalho. Com direitos assegurados pela CLT, o colaborador horista deve ser contratado com registro em carteira, ter a jornada controlada e receber todos os benefícios proporcionais.
Com um bom planejamento e atenção aos cálculos, é possível manter a conformidade legal e garantir justiça nas remunerações.
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O trabalhador horista tem direitos garantidos pela CLT e sua remuneração é calculada por hora. Entenda como funciona essa modalidade e como calcular o salário, férias e 13º.
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