Quando um feriado nacional ou municipal cai no sábado, é comum surgirem dúvidas tanto por parte das empresas quanto dos colaboradores. É necessário compensar esse dia? A empresa deve pagar hora extra? Existe algum direito adicional envolvido?
A resposta varia conforme o regime de trabalho, a jornada acordada e o que está previsto na convenção coletiva da categoria. Neste post, explicamos o que a legislação diz, como lidar com feriados aos sábados em diferentes escalas e como evitar erros na gestão de ponto e folha de pagamento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz uma regra específica para feriados que caem no sábado. O que se aplica, nesse caso, são as normas gerais sobre descanso semanal remunerado e o pagamento em dobro para trabalho em feriados, conforme estabelecido pela Lei nº 605/1949.
De acordo com a legislação, trabalhar em um feriado só é permitido em atividades essenciais ou mediante autorização legal. Nesses casos, o colaborador tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado. O mesmo vale se o feriado coincidir com o sábado e houver expediente.
Se a empresa já adota o chamado sábado compensado, ou seja, a jornada semanal é diluída de segunda a sexta-feira (com expediente mais longo nesses dias), os colaboradores não trabalham aos sábados. Nessa situação, o feriado no sábado não gera nenhuma obrigação extra para a empresa nem para o funcionário, já que o dia já seria naturalmente de descanso.
Por outro lado, se a empresa costuma funcionar aos sábados, o impacto do feriado dependerá da escala praticada e dos acordos coletivos.
A aplicação correta do feriado no sábado depende da jornada adotada pela empresa. Veja como funcionam as principais escalas:
Na escala 5x2 com sábado compensado, em que os colaboradores trabalham de segunda a sexta-feira com jornada estendida, os sábados são considerados como folga programada. Assim, se o feriado cair nesse dia, ele já está automaticamente compensado e não há necessidade de ajuste.
Na escala 5x2 com expediente no sábado, o colaborador trabalha meio período no sábado. Se o feriado cair nesse dia e a empresa decidir não abrir, a folga será válida e não deve gerar desconto. Caso opte por manter o expediente, os funcionários devem ser compensados com pagamento em dobro ou crédito equivalente no banco de horas.
Na escala 6x1, onde o trabalhador tem uma folga semanal após seis dias consecutivos de trabalho, se o sábado de feriado estiver dentro da escala, o colaborador deve receber em dobro ou ter uma folga em outro dia. Se o sábado não for dia de trabalho para ele, nada muda.
Na escala 12x36, comum em plantões, hospitais e segurança patrimonial, o colaborador trabalha 12 horas e folga 36. Nesse regime, os feriados, inclusive os que caem no sábado, já estão integrados à compensação natural da jornada. Portanto, não há pagamento extra previsto, salvo em acordos coletivos específicos.
Se o colaborador estiver escalado para trabalhar em um sábado que coincide com um feriado e a empresa quiser manter o expediente, ela pode optar entre duas alternativas: conceder uma folga compensatória em outro dia ou pagar as horas em dobro, sem prejuízo ao salário-base.
O que não pode acontecer é exigir que o colaborador trabalhe mais durante a semana para compensar o feriado que caiu no sábado. Essa prática é considerada indevida, e a empresa poderá ser obrigada a pagar hora extra ou enfrentar questionamentos trabalhistas.
Embora a CLT estabeleça diretrizes gerais, muitos detalhes sobre o tratamento de feriados são definidos por convenções coletivas ou acordos firmados com os sindicatos. Em alguns casos, esses documentos permitem que empresas antecipem folgas, realizem compensações mais flexíveis ou estabeleçam jornadas específicas em feriados.
Por isso, é fundamental que o RH esteja sempre atualizado com as normas coletivas aplicáveis à categoria da empresa e seus colaboradores. O descumprimento de cláusulas acordadas pode gerar passivos significativos.
Boas práticas para o RH ao lidar com feriados no sábado incluem:
Mesmo sem uma regra específica na CLT sobre feriados no sábado, o ideal é tratar o tema com clareza e respeito ao colaborador. Estabelecer políticas internas coerentes, baseadas na legislação e alinhadas com os acordos coletivos, evita dúvidas, mal-entendidos e riscos legais.
Para empresas que valorizam uma gestão de pessoas mais estratégica, flexível e segura, contar com boas práticas e com o suporte de soluções tecnológicas facilita o dia a dia e demonstra compromisso com a conformidade e o bem-estar do time.
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