Organizar as jornadas de trabalho de maneira eficiente é essencial para manter a produtividade, garantir o bem-estar dos colaboradores e estar em conformidade com a legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já no decreto nº 5.452, define regras claras sobre a duração do trabalho, os tipos de escalas permitidas e os direitos que devem ser respeitados em cada modelo.
Neste post, explicamos quais escalas são reconhecidas pela CLT, como cada uma funciona, o que mudou com a reforma trabalhista e como o RH pode formalizar corretamente esses formatos de jornada.
A escala de trabalho é a forma como a jornada do colaborador é distribuída ao longo da semana ou do mês. Ela define os dias e os turnos em que a pessoa estará à disposição da empresa, bem como os períodos de descanso entre essas jornadas.
Embora o modelo padrão estabeleça 8 horas diárias e 44 horas semanais, a CLT admite outras composições de horários, desde que respeitados os limites constitucionais e, em alguns casos, por meio de acordos específicos.
A seguir, reunimos os modelos de escala mais comuns e as regras que os regem segundo a legislação trabalhista brasileira:
Nessa jornada, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e folga um. É comum em setores com operação contínua, como varejo, logística e produção.
Pontos de atenção:
Modelo tradicional no regime comercial, com cinco dias de trabalho e dois de folga, geralmente aos finais de semana.
Características:
Cada colaborador trabalha 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes. Muito comum em hospitais, segurança patrimonial, indústrias e serviços de plantão.
Regras:
O colaborador trabalha por cinco dias e folga no sexto. A jornada diária, nesse modelo, é geralmente de 7h20.
Importante:
Algumas escalas são específicas de determinados setores e exigem negociação coletiva ou regras adicionais. Entre elas:
Independentemente do modelo adotado, os seguintes direitos continuam válidos:
Cada escala tem suas particularidades e é importante que o RH entenda não só os limites legais, mas também os impactos na operação, na saúde do colaborador e no clima organizacional.
A legislação brasileira permite certa flexibilidade, mas exige responsabilidade. Quando bem planejadas e formalizadas, as escalas contribuem para uma rotina mais equilibrada e eficiente, tanto para quem lidera quanto para quem executa.
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Conheça os principais tipos de escala permitidos pela CLT, como funcionam, o que muda após a reforma trabalhista e como o RH deve formalizar essas jornadas.
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