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Entenda as escalas de trabalho permitidas pela CLT e seus direitos

Entenda as escalas de trabalho permitidas pela CLT e seus direitos

Niky

August 8, 2025

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Colaborador

Organizar as jornadas de trabalho de maneira eficiente é essencial para manter a produtividade, garantir o bem-estar dos colaboradores e estar em conformidade com a legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já no decreto nº 5.452,  define regras claras sobre a duração do trabalho, os tipos de escalas permitidas e os direitos que devem ser respeitados em cada modelo.

Neste post, explicamos quais escalas são reconhecidas pela CLT, como cada uma funciona, o que mudou com a reforma trabalhista e como o RH pode formalizar corretamente esses formatos de jornada.

O que são escalas de trabalho?

A escala de trabalho é a forma como a jornada do colaborador é distribuída ao longo da semana ou do mês. Ela define os dias e os turnos em que a pessoa estará à disposição da empresa, bem como os períodos de descanso entre essas jornadas.

Embora o modelo padrão estabeleça 8 horas diárias e 44 horas semanais, a CLT admite outras composições de horários, desde que respeitados os limites constitucionais e, em alguns casos, por meio de acordos específicos.

Escalas de trabalho permitidas pela CLT

A seguir, reunimos os modelos de escala mais comuns e as regras que os regem segundo a legislação trabalhista brasileira: 

Escala 6x1

Nessa jornada, o colaborador trabalha seis dias consecutivos e folga um. É comum em setores com operação contínua, como varejo, logística e produção.

Pontos de atenção:

  • Deve haver pelo menos um domingo de folga a cada sete semanas;
  • Horas extras e trabalho em feriados precisam ser remunerados com adicional ou compensados;
  • Jornada diária costuma ser de 7h20 (para totalizar 44h semanais).

Escala 5x2

Modelo tradicional no regime comercial, com cinco dias de trabalho e dois de folga, geralmente aos finais de semana.

Características:

  • Jornada diária de até 8h48 para cumprir as 44h semanais;
  • Pode ser usada em turnos fixos ou alternados.

Escala 12x36

Cada colaborador trabalha 12 horas e descansa nas 36 horas seguintes. Muito comum em hospitais, segurança patrimonial, indústrias e serviços de plantão.

Regras:

  • Legalizada pela reforma trabalhista (Art. 59-A da CLT);
  • Pode ser implementada por acordo individual escrito ou convenção coletiva;
  • Remuneração já inclui o descanso semanal e feriados.

Escala 5x1

O colaborador trabalha por cinco dias e folga no sexto. A jornada diária, nesse modelo, é geralmente de 7h20.

Importante:

  • Deve garantir, ao menos uma vez ao mês, uma folga em domingo;
  • Ideal para operações com turnos rotativos.

Modelos menos comuns (mas possíveis)

Algumas escalas são específicas de determinados setores e exigem negociação coletiva ou regras adicionais. Entre elas:

  • Escala 4x2
    Quatro dias de trabalho com jornadas prolongadas, seguidos de dois dias de folga. Usada em setores que trabalham com plantões ou turnos longos.
  • Escala 18x36 ou 24x48
    Modelos adotados em funções de plantão, como segurança, emergência médica ou operações ininterruptas. Devem ser formalizadas em convenção coletiva.
  • Turnos ininterruptos de revezamento
    Trabalhadores alternam entre turnos diurnos e noturnos sem interrupção na produção. A Constituição prevê limite diário de 6 horas, exceto se houver acordo coletivo em contrário.

O que permanece como direito do trabalhador

Independentemente do modelo adotado, os seguintes direitos continuam válidos:

  • Intervalo mínimo de 1h (ou 30min, por acordo) para jornadas superiores a 6h;
  • Intervalo de 11h entre uma jornada e outra;
  • Repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas;
  • Pagamento de adicionais em caso de trabalho em domingos, feriados ou horários noturnos;
  • Registro correto de horas trabalhadas e pausas.

RH atento à legislação, operação mais segura

Cada escala tem suas particularidades e é importante que o RH entenda não só os limites legais, mas também os impactos na operação, na saúde do colaborador e no clima organizacional.

A legislação brasileira permite certa flexibilidade, mas exige responsabilidade. Quando bem planejadas e formalizadas, as escalas contribuem para uma rotina mais equilibrada e eficiente, tanto para quem lidera quanto para quem executa.

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