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DSR sobre comissão: o que é, como funciona e como calcular

DSR sobre comissão: o que é, como funciona e como calcular

Niky

April 10, 2025

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O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores, e também deve ser pago àqueles que recebem comissões. O que muitos não sabem é que, nesse caso, o cálculo precisa considerar não apenas o salário fixo, mas também a média das comissões.

Ignorar essa regra pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a relação entre empresa e colaborador. Por isso, é essencial entender como o DSR sobre comissão funciona, qual sua base legal e como calcular corretamente esse valor na folha de pagamento.

Neste artigo, explicamos todos os detalhes sobre o DSR para profissionais comissionados, com exemplos práticos e as principais regras para manter sua empresa em conformidade.

O que é DSR sobre comissão?

O DSR sobre comissão é o valor pago ao trabalhador comissionado referente ao seu dia de descanso semanal. Como as comissões fazem parte da remuneração, a média recebida no mês precisa ser considerada no cálculo do descanso.

Ou seja, o colaborador que recebe comissões além do salário fixo deve receber o DSR calculado sobre ambos os valores. Esse pagamento garante que o descanso remunerado seja proporcional à renda real do trabalhador.

Quem tem direito ao DSR sobre comissão?

Todo trabalhador que recebe comissões tem direito ao DSR proporcional, mesmo quando esse valor é variável. Isso inclui:

  • Comissionistas mistos (salário + comissão);

  • Comissionistas puros (que recebem apenas por comissão);

  • Vendedores externos ou pracistas;

  • Funcionários com contratos CLT e que cumprem sua jornada de trabalho.

Vale lembrar que, segundo a Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o DSR também é devido nos feriados, além dos domingos.

É obrigatório pagar o DSR sobre comissão?

O pagamento do DSR sobre comissão é obrigatório. Conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado — e isso inclui as comissões, já que são parte da remuneração.

Negligenciar esse pagamento pode resultar em ações trabalhistas, além de multas e encargos para a empresa.

O que diz a lei sobre o DSR sobre comissão?

O direito ao DSR está previsto no Artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. Já a obrigatoriedade do cálculo sobre comissões é reforçada pela jurisprudência e pela Súmula nº 27 do TST, que determina:“É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”

Na prática, isso significa que a média das comissões deve ser incorporada ao cálculo do descanso semanal, garantindo uma remuneração justa.

Como calcular o DSR sobre comissão na folha de pagamento?

Para calcular corretamente o DSR sobre comissões, siga este passo a passo:

  1. Verifique os valores das comissões recebidas no mês;

  2. Conte o número de dias úteis trabalhados (incluindo sábados);

  3. Divida o total das comissões pelos dias úteis;

  4. Multiplique esse valor pelo número de domingos e feriados do mês.

Exemplo de cálculo do DSR sobre comissão

Vamos imaginar um colaborador que recebeu R$ 2.500 em comissões em um mês com 26 dias úteis e 6 dias de descanso (5 domingos + 1 feriado).

  • Comissão mensal: R$ 2.500
  • Dias úteis: 26
  • Média diária: R$ 2.500 ÷ 26 = R$ 96,15
  • Dias de descanso: 6
  • Valor do DSR: R$ 96,15 × 6 = R$ 576,90

Neste caso, o DSR sobre comissão a ser pago ao colaborador seria de R$ 576,90. Esse valor deve ser somado ao salário fixo e às comissões, compondo a remuneração mensal total.

Principais erros a evitar ao calcular o DSR sobre comissão

Calcular o DSR de forma incorreta pode prejudicar o trabalhador e gerar encargos legais para a empresa. Veja os erros mais comuns:

  • Pagar comissão e DSR juntos
    O ideal é separá-los para garantir transparência e evitar falhas no cálculo;

  • Não considerar as comissões no DSR
    Isso infringe a legislação e compromete os direitos do trabalhador;

  • Ignorar o vendedor pracista
    Mesmo que atue fora da sede da empresa, ele também tem direito ao DSR proporcional às comissões.

O DSR sobre comissão garante justiça na remuneração

O DSR é mais do que um direito: é uma forma de assegurar que o trabalhador seja corretamente remunerado, inclusive nos dias de descanso. Incluir as comissões nesse cálculo é uma obrigação legal e uma demonstração de respeito à força de trabalho da empresa.

Ao realizar esse cálculo com precisão, o RH protege a empresa de passivos e contribui para a valorização do colaborador..

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