O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores, e também deve ser pago àqueles que recebem comissões. O que muitos não sabem é que, nesse caso, o cálculo precisa considerar não apenas o salário fixo, mas também a média das comissões.
Ignorar essa regra pode gerar passivos trabalhistas e comprometer a relação entre empresa e colaborador. Por isso, é essencial entender como o DSR sobre comissão funciona, qual sua base legal e como calcular corretamente esse valor na folha de pagamento.
Neste artigo, explicamos todos os detalhes sobre o DSR para profissionais comissionados, com exemplos práticos e as principais regras para manter sua empresa em conformidade.
O DSR sobre comissão é o valor pago ao trabalhador comissionado referente ao seu dia de descanso semanal. Como as comissões fazem parte da remuneração, a média recebida no mês precisa ser considerada no cálculo do descanso.
Ou seja, o colaborador que recebe comissões além do salário fixo deve receber o DSR calculado sobre ambos os valores. Esse pagamento garante que o descanso remunerado seja proporcional à renda real do trabalhador.
Todo trabalhador que recebe comissões tem direito ao DSR proporcional, mesmo quando esse valor é variável. Isso inclui:
Vale lembrar que, segundo a Súmula nº 27 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o DSR também é devido nos feriados, além dos domingos.
O pagamento do DSR sobre comissão é obrigatório. Conforme a legislação, todo trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado — e isso inclui as comissões, já que são parte da remuneração.
Negligenciar esse pagamento pode resultar em ações trabalhistas, além de multas e encargos para a empresa.
O direito ao DSR está previsto no Artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal. Já a obrigatoriedade do cálculo sobre comissões é reforçada pela jurisprudência e pela Súmula nº 27 do TST, que determina:“É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.”
Na prática, isso significa que a média das comissões deve ser incorporada ao cálculo do descanso semanal, garantindo uma remuneração justa.
Para calcular corretamente o DSR sobre comissões, siga este passo a passo:
Vamos imaginar um colaborador que recebeu R$ 2.500 em comissões em um mês com 26 dias úteis e 6 dias de descanso (5 domingos + 1 feriado).
Neste caso, o DSR sobre comissão a ser pago ao colaborador seria de R$ 576,90. Esse valor deve ser somado ao salário fixo e às comissões, compondo a remuneração mensal total.
Calcular o DSR de forma incorreta pode prejudicar o trabalhador e gerar encargos legais para a empresa. Veja os erros mais comuns:
O DSR é mais do que um direito: é uma forma de assegurar que o trabalhador seja corretamente remunerado, inclusive nos dias de descanso. Incluir as comissões nesse cálculo é uma obrigação legal e uma demonstração de respeito à força de trabalho da empresa.
Ao realizar esse cálculo com precisão, o RH protege a empresa de passivos e contribui para a valorização do colaborador..
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