O dissídio salarial é um dos temas mais relevantes para os colaboradores no início de cada ano, já que está diretamente relacionado ao reajuste salarial e à garantia do poder de compra.
Neste artigo, explicamos o que é o dissídio salarial, os tipos existentes, como calcular o reajuste e o que fazer em caso de atrasos.
O termo “dissídio” refere-se a divergências ou disputas jurídicas. No contexto trabalhista, o dissídio salarial ocorre quando há a necessidade de ajustes salariais, seja para acompanhar a inflação ou para equiparar remunerações no mercado.
As negociações do dissídio são geralmente conduzidas pelos sindicatos, representando os colaboradores, e pelos empregadores. Em caso de desacordo, as reivindicações podem ser levadas à Justiça do Trabalho, conforme dito no artigo 643 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Todos os colaboradores contratados sob o regime CLT têm direito ao dissídio salarial, independentemente de serem sindicalizados ou não. O objetivo é garantir a reposição inflacionária e preservar o poder de compra do colaborador.
Existem duas categorias principais de dissídio salarial:
1. Dissídio Individual
2. Dissídio Coletivo
Para calcular o dissídio salarial, é fundamental identificar o índice de inflação utilizado pelo sindicato (como IPCA ou INPC) e a data-base para reajuste.
A fórmula é a seguinte:
Dissídio Salarial = Salário Atual x Percentual de Reajuste
Exemplo:
Se um colaborador recebe R$ 5.000,00 e o índice de reajuste é de 4,72%:
O dissídio retroativo ocorre quando o reajuste não é aplicado na data-base. Nesse caso, o empregador deve pagar os valores acumulados dos meses anteriores.
Exemplo:
Se o salário de R$ 1.500,00 deveria ser reajustado em 5% após 4 meses de atraso:
O dissídio salarial é uma ferramenta importante para garantir que os colaboradores mantenham o poder de compra e tenham condições salariais justas. Estar informado sobre como funciona o dissídio, seus tipos e cálculos é essencial para que os colaboradores acompanhem suas negociações e direitos.
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