Entre as principais dúvidas dos colaboradores no dia a dia está o desconto dos benefícios de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no salário. Afinal, a empresa pode descontar? Existe limite legal? O valor deve ser proporcional?
A boa gestão desses benefícios passa pelo conhecimento claro da legislação, principalmente do que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela atenção às convenções coletivas e políticas internas.
Neste artigo, explicamos o que diz a CLT sobre o desconto salarial no VA e VR, quando ele é permitido e como o RH pode aplicar as regras com segurança jurídica e transparência.
Diferente do vale-transporte, que é obrigatório por lei, os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição não são obrigatórios, a menos que estejam previstos em convenção coletiva ou contrato individual de trabalho.
Ou seja, empresas que oferecem esses auxílios fazem isso como parte de sua política de benefícios e têm flexibilidade para definir as condições de oferta e desconto, desde que respeitem os limites legais.
De acordo com o Artigo 458 da CLT, é permitido aplicar desconto salarial no valor do VA e VR, desde que ele não ultrapasse 20% do valor total concedido. Isso significa que, se um colaborador recebe R$ 600 de vale-refeição por mês, o desconto máximo autorizado por lei é de R$ 120 mensais.
O cálculo é simples:
Desconto = valor total do benefício x 20% (máximo)
Acima desse percentual, o desconto é considerado ilegal, podendo gerar passivos trabalhistas e desgaste na relação entre empresa e colaborador.
Empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem seguir regras específicas, como:
Em troca, as empresas participantes do PAT podem deduzir até 4% do IRPJ, o que representa uma economia significativa. No entanto, o não cumprimento das regras pode resultar em perda do benefício fiscal e sanções legais.
A aplicação correta dos descontos também depende do tipo de ausência ou situação contratual. Veja alguns exemplos comuns:
Esse ponto é crucial para o RH. Quando o VA e VR são fornecidos gratuitamente pela empresa, sem desconto, eles têm caráter indenizatório — ou seja, não integram o salário.
Por outro lado, se há desconto em folha, mesmo parcial, o benefício pode assumir caráter salarial, o que impacta em encargos e tributos (como INSS e FGTS), além de refletir no cálculo de verbas rescisórias.
Por isso, é fundamental que a política de benefícios esteja bem definida e documentada.
Algumas boas práticas para garantir conformidade e transparência:
Com uma plataforma de gestão de benefícios flexíveis como a Niky, é possível oferecer VA, VR e outras categorias com controle total sobre os descontos, conforme o perfil de cada colaborador e os parâmetros legais.
Além disso, a empresa pode criar carteiras personalizadas, automatizar cálculos e reduzir riscos trabalhistas. Tudo com clareza e alinhamento com as exigências da CLT.
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