
O mercado de benefícios passou por uma nova virada de chave. No dia 11 de novembro, foi assinado o Decreto 12.712/2025, que atualiza oficialmente as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz mudanças importantes para empresas, estabelecimentos e trabalhadores.
Entre os destaques da nova regulamentação estão limites para taxas cobradas do comércio, interoperabilidade entre bandeiras, redução no prazo de repasse e proibição de práticas comerciais abusivas. As alterações visam tornar o sistema mais competitivo, transparente e focado no propósito original do PAT: garantir alimentação de qualidade para quem trabalha.
O novo decreto é resultado de um movimento que vem sendo construído ao longo dos últimos anos para corrigir distorções no mercado de benefícios, reduzir abusos e fortalecer a experiência de quem realmente importa: o trabalhador.
A nova regulamentação representa um avanço na forma como o benefício é distribuído, usado e gerido. Para empresas e RHs, é um convite à adaptação — mas também uma oportunidade para repensar a gestão de benefícios de forma mais estratégica, justa e digital.
Veja o que já está em vigor ou entra em vigência nos próximos meses:
Essa mudança amplia a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos, promovendo mais competitividade e menos exclusividade de rede.
Isso facilita a entrada de novos players e reduz a concentração do mercado.
Passam a ser proibidas, com vigência imediata:
As empresas também passam a ter a obrigação de orientar seus colaboradores sobre as regras do PAT e o uso correto dos benefícios.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública federal criada em 1976, com o objetivo de incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda.
O programa oferece incentivos fiscais às empresas que aderem ao modelo, seja oferecendo refeição no local, seja por meio de vales alimentação/refeição. Desde sua criação, o PAT tem papel relevante na promoção da nutrição e saúde do trabalhador, com regras fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Niky nasceu com um propósito muito claro: valorizar o bem-estar das pessoas com autonomia, flexibilidade e transparência. O novo decreto só reforça a importância desse compromisso e valida o caminho que já seguimos desde o início.
Ao contrário dos modelos ultrapassados, que operavam com taxas abusivas e pouca flexibilidade, a Niky aposta em:
Mudanças regulatórias como essa são bem-vindas quando têm como foco o trabalhador. É por isso que seguimos firmes na missão de oferecer uma nova geração de benefícios corporativos, mais humanos, eficientes e acessíveis.
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