Benefícios
November 14, 2025

Decreto 12.712/2025: o que muda com as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

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November 14, 2025
Niky

O mercado de benefícios passou por uma nova virada de chave. No dia 11 de novembro, foi assinado o Decreto 12.712/2025, que atualiza oficialmente as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz mudanças importantes para empresas, estabelecimentos e trabalhadores.

Entre os destaques da nova regulamentação estão limites para taxas cobradas do comércio, interoperabilidade entre bandeiras, redução no prazo de repasse e proibição de práticas comerciais abusivas. As alterações visam tornar o sistema mais competitivo, transparente e focado no propósito original do PAT: garantir alimentação de qualidade para quem trabalha.

Por que o Decreto 12.712/2025 é importante?

O novo decreto é resultado de um movimento que vem sendo construído ao longo dos últimos anos para corrigir distorções no mercado de benefícios, reduzir abusos e fortalecer a experiência de quem realmente importa: o trabalhador.

A nova regulamentação representa um avanço na forma como o benefício é distribuído, usado e gerido. Para empresas e RHs, é um convite à adaptação — mas também uma oportunidade para repensar a gestão de benefícios de forma mais estratégica, justa e digital.

Principais mudanças trazidas pelo Decreto 12.712/2025

Veja o que já está em vigor ou entra em vigência nos próximos meses:

1. Teto para taxas cobradas do comércio 

  • O MDR (Merchant Discount Rate), taxa cobrada dos estabelecimentos, terá teto de 3,6%
  •  A tarifa de intercâmbio será limitada a 2%, sem possibilidade de cobranças adicionais.
  • Empresas do setor têm 90 dias para se adequar a esses novos limites. 

2. Interoperabilidade obrigatória entre bandeiras

  • Todos os cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão funcionar em qualquer maquininha no prazo de até 360 dias.

Essa mudança amplia a liberdade de escolha para empresas, trabalhadores e estabelecimentos, promovendo mais competitividade e menos exclusividade de rede. 

3. Redução do prazo de repasse financeiro

  • O prazo de repasse aos restaurantes e estabelecimentos cairá de 30 para 15 dias.
  • A regra também terá prazo de 90 dias para adequação

4. Abertura dos arranjos de pagamento

  • Plataformas que operam com mais de 500 mil trabalhadores deverão abrir seus sistemas para outras facilitadoras dentro de 180 dias, desde que sigam as regras da bandeira.

Isso facilita a entrada de novos players e reduz a concentração do mercado

5. Proibição de práticas comerciais abusivas

Passam a ser proibidas, com vigência imediata:

  • Práticas como deságios, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com alimentação
  • Prazos incompatíveis com repasses pré-pagos
  • Qualquer prática que prejudique a transparência, a concorrência ou a livre escolha do usuário final

As empresas também passam a ter a obrigação de orientar seus colaboradores sobre as regras do PAT e o uso correto dos benefícios.

Relembre: o que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública federal criada em 1976, com o objetivo de incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores brasileiros, principalmente os de baixa renda.

O programa oferece incentivos fiscais às empresas que aderem ao modelo, seja oferecendo refeição no local, seja por meio de vales alimentação/refeição. Desde sua criação, o PAT tem papel relevante na promoção da nutrição e saúde do trabalhador, com regras fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a Niky se posiciona diante das novas regras

A Niky nasceu com um propósito muito claro: valorizar o bem-estar das pessoas com autonomia, flexibilidade e transparência. O novo decreto só reforça a importância desse compromisso e valida o caminho que já seguimos desde o início.

Ao contrário dos modelos ultrapassados, que operavam com taxas abusivas e pouca flexibilidade, a Niky aposta em:

  • Benefícios flexíveis, com gestão inteligente por categorias
  • Uso descomplicado e justo para trabalhadores e estabelecimentos
  • Tecnologia aberta e escalável, preparada para a interoperabilidade
  • Atendimento de qualidade e experiência real para o colaborador

Mudanças regulatórias como essa são bem-vindas quando têm como foco o trabalhador. É  por isso que seguimos firmes na missão de oferecer uma nova geração de benefícios corporativos, mais humanos, eficientes e acessíveis.

Sua empresa está pronta para as novas regras do PAT?

Com a Niky, você garante uma gestão de benefícios alinhada à legislação, ao bem-estar dos colaboradores e às melhores práticas de mercado.
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