O momento da maternidade é marcante na vida de qualquer profissional e o apoio durante esse período começa com o acesso aos direitos garantidos por lei. Um dos principais deles é o auxílio maternidade, benefício pago pelo INSS para assegurar estabilidade financeira durante o afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto legal ou guarda judicial.
Neste guia, você vai entender quem tem direito ao benefício, quais são as regras e prazos definidos pela legislação, e como o RH pode auxiliar no processo de solicitação.
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício previdenciário pago pelo INSS à pessoa segurada durante o período de afastamento legal por maternidade.
Esse apoio financeiro é garantido não apenas em casos de parto, mas também nos seguintes cenários:
O valor e o modo de pagamento variam de acordo com o tipo de vínculo com a Previdência (CLT, autônomo, facultativo, MEI etc.).
Diversas categorias podem solicitar o benefício, desde que estejam com a contribuição ao INSS regularizada ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir). Veja os principais grupos com direito ao salário-maternidade:
Apesar de serem confundidos com frequência, são benefícios diferentes. A licença-maternidade garante o direito ao afastamento do trabalho por um período determinado, com estabilidade no emprego. Já o salário-maternidade é o valor pago durante esse afastamento, com o objetivo de manter a renda da segurada.
Ambos os direitos caminham juntos e são fundamentais para garantir segurança e acolhimento nesse momento.
A duração do benefício pode variar conforme a situação que deu origem ao afastamento. Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (de criança com até 12 anos de idade), o salário-maternidade é pago por 120 dias. Esse mesmo prazo também vale para situações de natimorto (morte do bebê no parto).
Já nos casos de aborto espontâneo ou nos casos permitidos por lei (como risco à vida da mãe ou estupro), o benefício é concedido por 14 dias.
Em empresas que participam do programa Empresa Cidadã, a licença (e consequentemente o salário-maternidade) pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
Nos casos em que a mãe falece durante ou logo após o parto, o pai, se for segurado do INSS, pode assumir o benefício e receber o valor correspondente ao período restante. Se o falecimento ocorrer logo após o parto, ele tem direito a 120 dias de pagamento.
Além disso, uma nova proposta aprovada em 2024 prevê que o período do benefício pode ser prorrogado em casos de internação da mãe ou do bebê. A licença e o salário-maternidade passam a contar apenas após a alta hospitalar, oferecendo mais proteção e tempo de cuidado.
O valor do salário-maternidade depende do tipo de vínculo da pessoa com o INSS. Empregadas CLT, incluindo trabalhadoras domésticas e avulsas, recebem o valor integral do seu salário mensal. No caso dos avulsos, o cálculo é feito com base na média dos últimos seis salários.
Já para contribuintes individuais, MEIs, facultativas ou desempregadas em período de graça, o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, considerados dentro de um período máximo de 15 meses. Esse valor é então dividido por 12 para definir o valor mensal a ser recebido.
As seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, recebem o valor equivalente a um salário mínimo. Para 2025, o valor mínimo do salário-maternidade está previsto em R$ 1.509,00.
Importante: em nenhum caso o benefício pode ser inferior ao salário mínimo vigente no ano do afastamento.
O caminho para solicitar o benefício varia conforme o vínculo com a Previdência:
É necessário apresentar documentos como:
Após a concessão, o benefício pode ser sacado diretamente em uma instituição bancária indicada na carta de concessão, ou depositado em conta cadastrada no INSS.
Se a pessoa não puder comparecer pessoalmente ao banco, é possível nomear um procurador, desde que com uma procuração registrada em cartório. Os pagamentos seguintes são realizados automaticamente, respeitando o calendário do INSS.
O papel do RH vai além da formalização da licença. Orientar a colaboradora com clareza e empatia, esclarecer prazos e caminhos, e garantir que a transição aconteça de forma tranquila são passos importantes para manter um ambiente de trabalho acolhedor.
Além disso, o acompanhamento durante e após o retorno da colaboradora pode fazer a diferença na retenção de talentos e no fortalecimento da cultura organizacional.
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