RH
September 19, 2025

Auxílio-creche: o que é, quem tem direito e como solicitar

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September 19, 2025
Niky

Cuidar dos filhos enquanto mantém a rotina profissional é um dos maiores desafios enfrentados por pais e mães no mercado de trabalho. Para apoiar esse equilíbrio, a legislação brasileira prevê um benefício importante: o auxílio-creche.

Mais do que um suporte financeiro, o auxílio-creche também representa um avanço em políticas de equidade e bem-estar dentro das empresas. E para os times de RH, entender quando o benefício é obrigatório e como oferecê-lo corretamente é essencial para garantir conformidade com a CLT e boas práticas de gestão de pessoas.

O que é o auxílio-creche?

O auxílio-creche é um benefício trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltado ao custeio parcial ou total das despesas com creche ou pré-escola para filhos de colaboradores. A medida está descrita no artigo 389 da CLT, que determina a obrigatoriedade para empresas com mais de 30 empregadas mulheres em seu quadro de funcionários.

O objetivo do auxílio é permitir que as colaboradoras possam exercer suas atividades profissionais sabendo que seus filhos estão em um ambiente adequado e seguro, sem que isso represente um peso financeiro adicional significativo.

Na prática, o auxílio-creche pode ser pago diretamente na folha de pagamento ou viabilizado por meio de convênios com instituições de ensino infantil. Dependendo da política interna da empresa, o benefício pode ser estendido a outros colaboradores responsáveis pelo cuidado da criança.

Quem tem direito ao auxílio-creche?

A obrigatoriedade do auxílio-creche recai sobre empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres, independentemente de estarem em licença-maternidade ou não. O benefício se aplica aos filhos com até seis anos de idade incompletos, conforme entendimento jurídico predominante.

Embora a CLT mencione expressamente apenas as colaboradoras, muitas organizações adotam práticas mais inclusivas, estendendo o benefício também aos pais que sejam responsáveis diretos pelo cuidado dos filhos — especialmente em contextos familiares diversos, como pais solo ou casais homoafetivos.

Essa ampliação, embora não seja obrigatória por lei, está alinhada às boas práticas de equidade e pode ser regulada por acordos coletivos ou políticas internas da empresa.

Qual é o valor do auxílio-creche

A legislação não define um valor fixo para o auxílio-creche, deixando esse ponto em aberto para que seja regulamentado via convenções coletivas, acordos sindicais ou política interna da empresa. Na prática, o valor pode:

  • Ser fixo, com base em uma média de mercado;
  • Variar de acordo com a faixa salarial do colaborador;
  • Corresponder a um percentual do custo da creche, com ou sem teto de reembolso.

O mais importante é que o critério de concessão seja claro, documentado e aplicado de forma isonômica entre os colaboradores elegíveis.

Como o colaborador pode solicitar o auxílio-creche

Para solicitar o auxílio-creche, o colaborador ou colaboradora deve apresentar à empresa documentos que comprovem a condição de dependência e a matrícula da criança em instituição de ensino infantil. Entre os principais documentos, estão:

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Comprovante de matrícula em creche ou pré-escola regularizada;
  • Comprovante de pagamento ou boleto mensal da instituição.

A partir daí, o RH pode avaliar o enquadramento legal do colaborador e dar sequência à concessão do benefício conforme a política vigente.

Como o RH pode cumprir a exigência com facilidade

Oferecer o auxílio-creche de forma estruturada é uma das formas mais eficazes de garantir conformidade legal e promover uma cultura de apoio à parentalidade dentro da empresa. Para facilitar esse processo, o RH pode contar com soluções flexíveis de benefícios, como o cartão NikyFlex, que conta com carteiras personalizadas.

Com elas, é possível:

  • Criar uma categoria específica de benefícios para Educação Infantil, com regras de uso restritas a instituições de ensino;
  • Controlar saldos, prazos e elegibilidade diretamente pela plataforma;
  • Personalizar o valor conforme faixa salarial, tempo de casa ou outros critérios definidos pela empresa;
  • Ter rastreamento completo das transações, garantindo segurança jurídica e transparência.

Além disso, o benefício pode ser concedido por meio de recargas mensais no cartão multibenefícios NikyFlex, o que facilita a gestão para o RH e amplia a autonomia para quem recebe.

O que acontece se a empresa não oferecer o auxílio-creche

Caso a empresa se enquadre nos critérios de obrigatoriedade e não ofereça o auxílio, os colaboradores podem recorrer ao sindicato da categoria ou acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir seu direito.

Além de multas administrativas, a empresa pode sofrer ações judiciais que resultem em pagamento retroativo do benefício, correção monetária e até indenizações por danos morais, a depender da situação.

Auxílio-creche é mais do que um dever legal

Ao garantir o auxílio-creche e promover ações que acolhem e respeitam a parentalidade, sua empresa dá um passo além da conformidade legal: cria um ambiente de trabalho mais inclusivo, empático e alinhado às necessidades reais dos colaboradores.

Se esse cuidado for feito com eficiência e flexibilidade, ele se torna um diferencial competitivo, capaz de atrair talentos, aumentar o engajamento e melhorar o clima organizacional.

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