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Atestado de acompanhamento serve para abonar falta no trabalho?

Atestado de acompanhamento serve para abonar falta no trabalho?

Niky

May 26, 2025

Categoria

RH

Situações de emergência ou necessidade familiar são comuns na vida de qualquer trabalhador. Mas será que acompanhar alguém — como um filho, cônjuge ou parente — em uma consulta médica ou exame dá direito a abono de falta?

Essa é uma dúvida frequente entre colaboradores e equipes de RH. Afinal, o atestado de acompanhamento pode justificar a ausência e impedir o desconto do dia de trabalho?

Neste artigo, explicamos o que a legislação trabalhista prevê sobre o assunto, em quais casos o abono é permitido por lei e como as empresas podem tratar essas situações no dia a dia.

O que é um atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento é um documento emitido por um profissional de saúde que comprova que o trabalhador esteve presente em uma unidade médica para acompanhar alguém — normalmente um dependente legal, como filho ou cônjuge.

Apesar de ser uma justificativa válida do ponto de vista pessoal, nem todo atestado de acompanhamento dá direito ao abono da falta.

O que diz a CLT sobre o assunto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode se ausentar sem sofrer desconto na remuneração. No caso específico do acompanhamento, a lei estabelece apenas duas situações com direito garantido:

  • Até 2 dias por consulta médica ou exame complementar da esposa ou companheira grávida (art. 473, inciso X);

  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (art. 473, inciso XI).

Fora desses casos, a ausência pode ser considerada injustificada, a menos que a empresa possua uma política interna mais flexível ou acordo coletivo que trate do tema.

Quando o atestado de acompanhamento não abona a falta?

Se o colaborador acompanhar outros familiares — como pais, irmãos, tios ou avós — ou mesmo o próprio filho acima de 6 anos, e apresentar um atestado de acompanhamento, a falta poderá ser descontada.

Isso ocorre porque a legislação não prevê expressamente o abono nessas situações.

Contudo, muitas empresas adotam práticas mais humanas e flexíveis, permitindo o abono mediante apresentação de atestado, especialmente quando se trata de emergências ou quando há dependência legal envolvida.

O que a empresa pode fazer em casos não previstos por lei?

Em situações que não estão cobertas pela legislação, a empresa pode optar por diferentes abordagens:

  • Permitir a compensação das horas;
  • Conceder um dia de ausência abonada por liberalidade;
  • Autorizar o uso de banco de horas ou folga antecipada;
  • Flexibilizar a jornada de trabalho, especialmente em regimes híbridos ou home office.

Essas medidas contribuem para um ambiente de trabalho mais empático, fortalecem a confiança entre colaborador e gestão e reduzem conflitos trabalhistas.

Qual deve ser o papel do RH?

O RH deve atuar como mediador entre a política da empresa e as necessidades dos colaboradores. É fundamental:

  • Estabelecer regras claras no regulamento interno ou política de RH;
  • Comunicar os colaboradores sobre seus direitos e deveres;
  • Avaliar caso a caso com empatia, principalmente quando envolver situações delicadas.

Boas práticas para lidar com atestados de acompanhamento

  • Solicite que o atestado contenha a identificação do paciente e o nome do acompanhante;
  • Oriente os colaboradores sobre os limites legais e as possibilidades de negociação;

  • Mantenha um canal de comunicação aberto com o time de gestão para tomada de decisões pontuais.

Atestado de acompanhante: legalidade, bom senso e flexibilidade

O atestado de acompanhamento, por si só, não garante o abono da falta, exceto nos dois casos previstos pela CLT. Ainda assim, muitas empresas optam por agir com empatia e oferecer alternativas como compensação ou banco de horas.

Por isso, o ideal é que RH e liderança estejam alinhados para aplicar a legislação com bom senso — equilibrando o cuidado com as pessoas e a organização das atividades internas.

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