TERMO DE ADESÃO AO  PROGRAMA TOTALPASS

Empresa contratante deste Programa, doravante denominada “CLIENTE”

Resolve aderir ao presente termo na forma de aceite eletrônico, conforme segue abaixo:

1. DO OBJETO

1.1. Este termo tem por objeto possibilitar a contratação do serviço Programa TOTALPASS (desenvolvido pela TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.059.627/0001-74, com sede na Avenida Paulista, nº 1.294, 2º andar, escritório 2B, sala 03, Bela Vista, cidade e Estado de São Paulo, CEP: 01310-100,  doravante denominada simplesmente “TOTALPASS”), , visa possibilitar a visita dos Usuários às Academias Credenciadas, bem como auxiliar os CLIENTES no planejamento e implementação do programa de qualidade de vida e atividade física para seus Colaboradores), pelas  empresas CLIENTES (doravante, no singular “CLIENTE” ou, no plural, “CLIENTES”) da PARCEIRA NIKY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.512.962/0001-46, com sede na Praça General gentil Falcão, 108 – 5º andar, conjunto 51, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP: 04571-150, doravante denominada simplesmente “PARCEIRA”, para oferecimento aos seus colaboradores (doravante, no singular, “Usuário” ou, no plural, “Usuários”)

1.2. A TOTALPASS firmou Contrato de Parceria com a PARCEIRA para possibilitar a oferta do Programa TOTALPASS aos CLIENTES interessados em sua adesão, com condições comerciais vantajosas (“Contrato de Parceria”);1.3. O CLIENTE, por meio da oferta apresentada pela PARCEIRA, tem interesse em contratar o Programa TOTALPASS, para que (i) seus Colaboradores tenham acesso a rede de academias e estúdios credenciados pela TOTALPASS, e (ii) para que ela tenha acesso às ferramentas que permitirão o planejamento e a implantação do programa de incentivo à realização de atividades físicas pelos seus Colaboradores, proporcionando assim, uma melhor qualidade de vida.

2. DA ACEITAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA TOTALPASS

2.1. Ao aderir a este termo, a área de Recursos Humanos – “RH” do CLIENTE receberá um link de acesso, e deverá encaminhá-lo aos Colaboradores/Associados elegíveis, para cadastro fornecido pela TOTALPASS. Após aprovação pelo CLIENTE no portal, os Colaboradores/Associados poderão escolher o Plano no Aplicativo TotalPass.

2.1.1. Os Colaboradores/Associados farão o cadastro diretamente na plataforma via link, tendo acesso aos Termos de Uso e Política de Privacidade, podendo aceitar o compartilhamento de seus dados para utilização do benefício. Logo, não há compartilhamento de dados entre o CLIENTE e a TOTALPASS.

2.1.2. Os dependentes dos Colaboradores/Associados aderidos ao Programa TOTALPASS poderão fazer a adesão conforme os planos contratados, sendo que o próprio Colaborador/Associado compartilhará o link de cadastro aos seus dependentes.

2.2. Ao aderir a estes termos, o CLIENTE também declara que concorda e cumpre com os TERMOS DE BOAS PRÁTICAS, disponíveis no link: https://go.totalpass.com.br/brasil_juridico_boaspraticas, bem como está ciente sobre o Aviso de Privacidade, disponível em: https://totalpass.com/br/privacy ; e está ciente sobre os Termos e Condições de Uso da TOTALPASS, disponível em: https://totalpass.com/br/terms ; o CLIENTE se compromete em acessar e estar de acordo com o Código de Ética e Conduta da TOTALPASS, disponível em: https://www.canaldedenuncia.com.br/smartfit/files/Codigo_de_Etica__Grupo_SF_versao_final_pt.pdf., que fazem parte integrante e indissociável deste Termo de Adesão.

2.3. Fica desde já estabelecido que o Benefício será disponibilizado somente para USUÁRIO dos CLIENTES, cujos Contratos de Parceria firmados junto à PARCEIRA estejam vigentes.

2.3.1. Este Benefício é disponibilizado pela PARCEIRA da TOTALPASS por tempo indeterminado, podendo ser encerrado, ou suas condições alteradas, a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.

2.4. A adesão a este Termo é condição obrigatória para a concessão do Benefício aos Usuários.

2.5. Não será permitido ao CLIENTE e/ou Usuário ceder, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, quaisquer dos Benefícios constantes no presente Termo.

2.6. O CLIENTE declara que tem o número de Colaboradores indicado na proposta comercial assinada com a PARCEIRA, sendo que o Benefício é disponibilizado a todos eles, de acordo com cada plano escolhido no aplicativo TotalPass.

2.7. A TOTALPASS disponibilizará a adesão ao Programa TOTALPASS a, no máximo, 3 (três)  dependentes de cada Usuário, observados os planos previstos, sem custo ao CLIENTE, ficando a PARCEIRA e o CLIENTE isentos de quaisquer despesas, multas administrativas ou responsabilidades em relação aos Dependentes que aderirem ao Programa TOTALPASS.

2.8 O CLIENTE da PARCEIRA se responsabiliza pela confidencialidade das informações dos Usuários  relativas à utilização do benefício, as quais terá acesso pelo PORTAL RH.

2.9 A TOTALPASS deverá instrumentalizar a adesão dos Usuário e seus Dependentes ao Programa TOTALPASS, de acordo com os planos oferecidos pela TOTALPASS, conforme abaixo:

3. DOS SERVIÇOS

3.1. A adesão pelos Usuários e seus Dependentes ao Programa TOTALPASS será feita  mediante cadastro no link disponibilizado pela TOTALPASS diretamente ao CLIENTE.

3.2. O atendimento ao CLIENTE, Usuário, será através do e-mail: sac@totalpass.com.br

3.3. A TOTALPASS única e exclusivamente intermedeia a relação comercial entre as Academias e afins e os Colaboradores do CLIENTE da PARCEIRA.

3.4. A rede de Academias Parceiras da TOTALPASS e os PLANOS disponibilizados aos Colaboradores dos CLIENTES poderão sofrer alterações, incluindo, mas não se limitando, a denominações, formatos e valores. Para tanto, a TOTALPASS deverá comunicar e dar ampla ciência, por escrito, aos Colaboradores do CLIENTE, para que estes possam optar por manterem-se aderentes ou solicitar sua exclusão do Plano TotalPass. As alterações e comunicações não dependem de aviso prévio ou autorização da PARCEIRA ou CLIENTE.

3.5. A TOTALPASS garante que os serviços que presta serão executados dentro dos melhores padrões de qualidade da indústria para serviços semelhantes, não restando qualquer responsabilidade ao CLIENTE e à PARCEIRA com relação a esses serviços. Na hipótese de reclamação do Usuário por falha na prestação do serviço, a TOTALPASS se compromete a isentar de responsabilidade o CLIENTE e a PARCEIRA, bem como, apurar detalhadamente o ocorrido e prestar os esclarecimentos necessários.

4.           DA VIGÊNCIA

4.1. O presente instrumento passará a vigorar a partir da adesão pelo CLIENTE, e permanecerá válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado sem qualquer ônus, mediante aviso prévio enviado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

4.2. O serviço ficará disponível aos Usuários em até 30 (trinta) dias, contados a partir da implantação do Programa TOTALPASS no CLIENTE.

5. DAS RESPONSABILIDADES

5.1. O CLIENTE realizará seus maiores esforços para divulgar aos seus Colaboradores o Programa TOTALPASS, comprometendo-se a implementar o Programa em 30 (trinta) dias contados da assinatura deste termo.

5.2. Com a finalidade de melhorar a performance de ativação do Programa TOTALPASS na Empresa CLIENTE, esse indicará um contato direto que atuará em conjunto com a TOTALPASS, auxiliando no desenvolvimento da performance de ativação e na melhoria da experiência dos usuários do Programa dentro da Empresa CLIENTE.

5.3. O cálculo para determinar o valor do subsídio pago pela PARCEIRA, para que o CLIENTE tenha acesso ao benefício, leva em consideração o número total de colaboradores do CLIENTE. Dessa forma, a TOTALPASS poderá solicitar ao CLIENTE uma declaração atestando o número total de Colaboradores, sendo que não é necessário conter dados pessoais, a qual deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da solicitação, sob pena da TOTALPASS suspender a prestação de serviços do Programa TotalPass.

5.3.1. Caso fique comprovado que o CLIENTE apresentou um número de Colaboradores Elegíveis divergente do real, a TOTALPASS poderá rescindir imediatamente este Termo, bem como requerer eventuais perdas e danos, sem prejuízo da cobrança ou restituição à PARCEIRA da diferença do valor do subsídio  cobrado indevidamente.

5.4. O CLIENTE está ciente de que a execução do Programa TOTALPASS é de exclusiva responsabilidade da TOTALPASS, o que ocorrerá sem qualquer participação ou ingerência da PARCEIRA. Sendo assim, o CLIENTE isenta a PARCEIRA, desde já, de responsabilidade por quaisquer danos e/ou prejuízos que venha a suportar em razão da prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão ao Programa TotalPass.

5.5. O CLIENTE está cientede que a TOTALPASS não é e não presta serviços de academia de ginástica, dança, pilates ou qualquer outra atividade física, sendo este serviço prestado exclusivamente pelas Academias Credenciadas e são elas integral, única e exclusivamente responsáveis, nos termos da lei – Código Civil e Código de Defesa do Consumidor – pelos serviços prestados e suas consequências.

6. DOS PAGAMENTOS DEVIDOS À TOTALPASS PELOS USUÁRIOS

6.1. O Colaborador que aderir ao Programa TotalPass pagará uma Taxa de Participação denominada COPAY, qual seja, um valor fixo investido mensalmente e durante toda a vigência deste Termo de Adesão de acordo com o Plano escolhido.

6.1.1. O COPAY do Usuário será pago pelo Usuário Aderido mediante desconto direto em folha de pagamento, ou por meio de cartão de crédito, conforme escolha do CLIENTE concretizada no Portal TOTALPASS. Se a opção do CLIENTE for pelo desconto em folha de pagamento, o CLIENTE será responsável pelo repasse dos valores do COPAY do Usuário à TOTALPASS mensalmente (tabela contida na cláusula 2.9.), mediante Nota de Débito.

7. DO USO DAS MARCAS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO

7.1. As Partes reconhecem e concordam que as Marcas e todos os direitos a elas relacionados são e permanecerão sendo de titularidade exclusiva de cada uma delas, ou de qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, exerça seu controle.

7.2. O CLIENTE concede à TOTALPASS, neste ato, a autorização de uso de suas   Marcas,   logos   e   afins  para   o   fim  exclusivo   de   divulgação   desta prestação de serviços. A TOTALPASS não utilizará as Marcas em atividades (i) ofensivas ou lesivas à ética, moral e bons costumes; (ii) que possam macular a integridade e a reputação da Marca, do CLIENTE ou dos produtos do  CLIENTE; ou (iii) que, de qualquer forma, resultem em violação às disposições da legislação brasileira ou deste Contrato. O CLIENTE submeterá à prévia aprovação da TOTALPASS todo e qualquer material   de   divulgação   ou   comunicação   que   contenha   a Marca TOTALPASS, desenvolvido em decorrência da prestação dos Serviços, pelo CLIENTE ou por subcontratados autorizados, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da data pretendida para a respectiva divulgação/utilização.

8. DA PERDA DO BENEFÍCIO

8.1. Os Usuários perderão o direito ao Programa TOTALPASS nos seguintes casos:

a) Se o Usuário for identificado como cancelado ou inativo, nos cadastros da PARCEIRA;

b) No caso de rescisão do Contrato da PARCEIRA com o CLIENTE;

c) No caso de rescisão do Contrato de Parceria firmado entre PARCEIRA e TOTALPASS;

d) Nos casos de fraude constatada ou mau uso do Programa TOTALPASS pelo CLIENTE e/ou Usuário.

e) No caso de solicitação de rescisão deste Termo de Adesão, por qualquer das Partes, desde que respeitado o aviso prévio da cláusula 4.1.

9. DAS ALTERAÇÕES

9.1. Considerando que a TOTALPASS é uma intermediadora de serviços, eventuais alterações na rede são comuns, como por exemplo a entrada e saída de academias. Deste modo, fica desde já estabelecido que a TOTALPASS reserva o direito de revisar, aprimorar, modificar e/ou atualizar as condições do Programa TOTALPASS, a qualquer tempo, atendendo a critérios de necessidade, conveniência ou alteração de mercado e/ou legislação, independentemente de comunicação ao CLIENTE e seus respectivos Usuários, exceto se tal alteração ocasionar alterações  de cobrança pela utilização do Programa TOTALPASS aos Usuários.

9.2. Caso o Usuário não concorde com alguma alteração no Programa TOTALPASS, ele poderá cancelar seu plano no aplicativo, sem custo, conforme regras específicas dos Termos e Condições de Uso que são aceitos por ele no momento do cadastro.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Termo e seus documentos integrantes (cláusula 2.3.) são  complementares e não excludentes. Em caso de contradição, sempre prevalecerá o contido neste Termo de Adesão.

10.2. O Termo de Adesão será enviado por meio digital pela PARCEIRA ao CLIENTE, com  necessário acompanhamento da TOTALPASS, conforme informações do REPRESENTANTE LEGAL do CLIENTE, indicadas na proposta comercial.

10.3. Cessão. Os direitos e obrigações decorrentes destes Termos não poderão ser cedidos a terceiros pelo CLIENTE, no todo ou em parte, a qualquer título, salvo prévia e expressa anuência, por escrito, da PARCEIRA e da TOTALPASS.

10.4. Independência de Disposições. Se qualquer item, termo, cláusula, previsão, condição ou anexo deste Termo for declarado nulo, tornar-se inválido, ilegal, ineficaz ou inaplicável, os demais itens, termos, cláusulas, previsões, condições ou anexos não serão prejudicados e permanecerão em pleno vigor.

10.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Termo serão discutidos e aprovados de comum acordo pelas Partes e serão formalizadas através de aditivo contratual.

10.6. As Partes acordam que o foro competente para dirimir questões relacionadas aos presentes serviços será o da Cidade de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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[CLIENTE]

Este termo de adesão instrumentaliza o benefício oferecido pela TOTAL PASS PARTICIPAÇÕES LTDA em parceria com a NIKY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.

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