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O que é PAT e como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador?

O que é PAT e como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Niky

October 23, 2024

Categoria

RH

O PAT, Programa de Alimentação do Trabalhador, representa uma política pública brasileira criada para melhorar o bem-estar e a saúde dos colaboradores por meio do acesso a uma nutrição balanceada e adequada.

Sendo inicialmente instituído na década de 1970, atualmente o programa conta com regulação de decretos e leis acessórias que normatizam seu funcionamento.

Neste artigo exclusivo, a Niky explica tudo sobre o PAT, seu conceito, características, funcionamento, atualizações, assim como os benefícios e vantagens para empresas e colaboradores. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

O que é PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo brasileiro instituída inicialmente pela Lei n° 6.321 de 14 de abril de 1976 e atualmente regulada pela pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, assim como leis acessórias.

Este programa tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, especialmente de baixa renda, através do subsídio parcial, por parte das empresas participantes, das despesas realizadas com alimentação.

Desse modo, o programa busca promover saúde, prevenir doenças, reduzir acidentes laborais e aumentar a produtividade por meio de uma alimentação adequada.

Trata-se de uma política de caráter voluntário, logo, a adesão das empresas é opcional. Entretanto, ao aderirem, as empresas se beneficiam de incentivos fiscais como a dedução no imposto de renda de parte do valor investido no programa.

Como funciona o PAT?

O programa prevê o fornecimento de alimentação para os colaboradores por meio de três modalidades: o serviço próprio, a contratação de empresa terceirizada ou, ainda, a contratação de uma facilitadora na aquisição das refeições ou gêneros alimentícios.

Confira a seguir as características de cada uma.

Serviço próprio

Na modalidade de serviço próprio, a empresa fica responsável pela distribuição dos alimentos, sejam estes preparados ou integrantes de cestas básicas oferecidas aos colaboradores.

Para tanto, a empresa deve contar com o auxílio especializado de nutricionistas cadastrados e habilitados no PAT, ficando este profissional responsável pela implementação e coordenação do programa na empresa.

Empresa terceirizada

A partir da contratação de uma empresa terceirizada, a empresa fornece os alimentos aos seus colaboradores. Esta modalidade pode ser realizada de três maneira diferentes:

  • Preparo dos alimentos nas dependências da empresa contratante
  • Preparo dos alimentos nas dependências da terceirizada e posterior distribuição
  • Montagem de cestas de alimentos e distribuição individual

Para tanto, a empresa terceirizada também deve participar do programa, possuindo cadastro reconhecido para realização das atividades de preparo ou montagem e distribuição.

Facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios

Neste terceiro modelo a empresa realiza parcerias estratégicas com empresas cadastradas no programa e autorizadas ao fornecimento de cartões de benefícios, como a Niky Benefícios, ou outras modalidades de cupons, voucher, tíquetes e vales.

De maneira semelhante às outras modalidades, a empresa facilitadora também deve contar com cadastro ativo no programa.

Quais as novas regras do programa?

Desde o ano de 2023, a partir da publicação do Decreto nº 11.678/2023, as regras de funcionamento do programa foram atualizadas de modo a conceder maior eficácia em sua implementação e funcionamento.

Entre as mudanças está o fim do deságio, uma prática de descontos oferecidos pela empresa, assim como a prática de cashback - combatendo práticas de rebate indireto ou disfarçado.

Além disso, os benefícios diretos e indiretos “não poderão incluir o pagamento de notas fiscais, faturas ou boletos pelas facilitadoras”, aspecto que permite a consolidação de empresas idôneas e com práticas transparentes.

PAT, vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença?

O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma estratégia do governo federal do Brasil que oferece incentivos fiscais às empresas que disponibilizam alimentação de qualidade aos empregados.

Por este aspecto, o objetivo do programa não é ser um benefício direto, mas facilitar e regulamentar a forma como as empresas oferecem alimentação, seja internamente ou através de benefícios corporativos.

Por sua vez, o vale-alimentação é um benefício focado na compra de produtos alimentícios em locais como mercados, açougues e supermercados, facilitando para que os trabalhadores possam adquirir e preparar sua própria comida.

Já o vale-refeição é destinado à utilização em restaurantes e similares, permitindo ao trabalhador fazer suas refeições prontas fora de casa. Assim como o vale-alimentação, frequentemente vem em forma de cartões ou outras modalidades.

Ou seja, o PAT representa um programa governamental voltado à melhoria e segurança alimentar de colaboradores, em especial os de baixa renda, contando com diretrizes e normas específicas. Uma das formas de atingir o objetivo é por meio dos benefícios corporativos relacionados à alimentação.

Quais as vantagens de participar desse programa?

As vantagens na adesão ao programa se ampliam desde as vantagens tributárias para as empresas até a melhoria na alimentação e qualidade de vida dos colaboradores.

Para as empresas, o programa prevê o abatimento de até 4% sobre o IRPJ, como previsto no Art. 642 do Decreto n° 9.580/2018. Ou seja, ao proporcionar a oferta de alimentação nutritiva e balanceada, a empresa também é capaz de deduzir valores em seu imposto de renda, caso atenda às condições necessárias.

Já para os colaboradores, o programa representa uma estratégia eficaz na melhoria da qualidade de vida, nutrição, bem-estar e saúde. Incentiva a alimentação saudável e evita a exposição aos cenários de insegurança alimentar. Além disso, o valor destinado ao colaborador é isento da incidência de FGTS.

Conte com a Niky para participar do Programa de Alimentação do Trabalhador!

A Niky sabe que a alimentação adequada é fundamental para o bem-estar e desempenho dos colaboradores e por isso somos credenciados como empresa Facilitadora no PAT.

Com esse compromisso, desenvolvemos uma plataforma de benefícios flexíveis focada em prover opções de alta qualidade, integrando esses recursos através de um cartão amplamente aceito em mais de 4 milhões de estabelecimentos.

Nosso cartão de benefícios flexíveis e app exclusivo foram desenvolvidos de modo a facilitar o acesso dos colaboradores a opções de alimentação saudáveis, demonstrando o valor que a Niky atribui à nutrição saudável como parte de seu compromisso com a excelência no ambiente de trabalho e com a saúde do colaborador.

Além disso, a plataforma Niky oferece aos times de RH recursos inteligentes de gestão dos benefícios, de forma simplificada, mantendo a organização sempre alinhada com as boas práticas e normas vigentes.

Entre em contato com a Niky e democratize os benefícios corporativos em sua empresa!

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Conclusão

Neste artigo exclusivo você aprendeu com a Niky sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, PAT, uma iniciativa do governo federal cujo objetivo é promover a saúde e a alimentação saudável dos trabalhadores.

Este programa, vigente desde a década de 1970 no Brasil e atualmente normatizado por decretos e leis acessórias, prevê o fornecimento de alimentos de alta qualidade nutricional por meio de parcerias ou pelo preparo e distribuição pela própria empresa.

A Niky acredita no valor e importância da alimentação saudável e nutritiva para o bem-estar e qualidade de vida dos colaboradores. Entre em contato com nosso time de atendimento e democratize os benefícios em sua empresa!

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